MPSC recomenda que Município retome atividades escolares ou reduza recesso antecipado em Itajaí

Publicado em 08/04/2021 00h08

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomendou ao Município de Itajaí que providencie a volta imediata das atividades escolares ou, no caso de impossibilidade, neste momento, reduza em 15 dias o recesso escolar de um mês que está em vigor desde o dia 1º de abril devido à antecipação determinada pelo Executivo municipal. O Município tem até esta quinta-feira (8/4) para atender ou responder à recomendação.

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Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que a suspensão das atividades escolares sem fundamentação técnica e científica traz graves riscos a crianças e adolescentes e contraria as recomendações anteriores do Ministério Público.

Ainda segundo a recomendação, as respostas da municipalidade e da Vigilância Sanitária aos casos suspeitos de covid-19 “evidenciam que o ambiente escolar é seguro, pois as medidas de prevenção do contágio do vírus – como o distanciamento social, o uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura – estão sendo adotadas de modo satisfatório pelas unidades de ensino e vêm sendo devidamente fiscalizadas”.

A recomendação é uma medida extrajudicial e o seu não atendimento pode configurar ato de improbidade administrativa e até o crime de responsabilidade do Prefeito (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967).

Fonte: MPSC

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Publicado em 08/04/2021 00h08

A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomendou ao Município de Itajaí que providencie a volta imediata das atividades escolares ou, no caso de impossibilidade, neste momento, reduza em 15 dias o recesso escolar de um mês que está em vigor desde o dia 1º de abril devido à antecipação determinada pelo Executivo municipal. O Município tem até esta quinta-feira (8/4) para atender ou responder à recomendação.

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Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que a suspensão das atividades escolares sem fundamentação técnica e científica traz graves riscos a crianças e adolescentes e contraria as recomendações anteriores do Ministério Público.

Ainda segundo a recomendação, as respostas da municipalidade e da Vigilância Sanitária aos casos suspeitos de covid-19 “evidenciam que o ambiente escolar é seguro, pois as medidas de prevenção do contágio do vírus – como o distanciamento social, o uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura – estão sendo adotadas de modo satisfatório pelas unidades de ensino e vêm sendo devidamente fiscalizadas”.

A recomendação é uma medida extrajudicial e o seu não atendimento pode configurar ato de improbidade administrativa e até o crime de responsabilidade do Prefeito (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967).

Fonte: MPSC

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