Balneário Camboriú proíbe contratação de condenados por crimes contra mulheres e crianças

Publicado em 07/06/2025 14h25 | Atualizado há 10 dias

Balneário Camboriú agora conta com uma nova lei que proíbe a contratação, em qualquer modalidade, de pessoas condenadas por crimes contra mulheres, crianças e adolescentes.

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A medida foi sancionada nesta semana pela prefeita Juliana Pavan, por meio da Lei Municipal nº 5.034/2025, durante um ato oficial que contou com a presença da vereadora Ciça Müller (PDT), autora da proposta.

A nova legislação abrange todos os vínculos com o poder público municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo. A regra se aplica a cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários, terceirizações e prestadores de serviço atuando como pessoa física.

Para assumir qualquer uma dessas funções, será obrigatória a apresentação de uma certidão negativa criminal atualizada.

A norma tem como base os crimes tipificados na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e na Lei Henry Borel (Lei Federal nº 14.344/2022), que estabelece medidas de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

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Publicado em 07/06/2025 14h25 | Atualizado há 10 dias

Balneário Camboriú agora conta com uma nova lei que proíbe a contratação, em qualquer modalidade, de pessoas condenadas por crimes contra mulheres, crianças e adolescentes.

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A medida foi sancionada nesta semana pela prefeita Juliana Pavan, por meio da Lei Municipal nº 5.034/2025, durante um ato oficial que contou com a presença da vereadora Ciça Müller (PDT), autora da proposta.

A nova legislação abrange todos os vínculos com o poder público municipal, tanto no Executivo quanto no Legislativo. A regra se aplica a cargos comissionados, funções de confiança, contratos temporários, terceirizações e prestadores de serviço atuando como pessoa física.

Para assumir qualquer uma dessas funções, será obrigatória a apresentação de uma certidão negativa criminal atualizada.

A norma tem como base os crimes tipificados na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e na Lei Henry Borel (Lei Federal nº 14.344/2022), que estabelece medidas de proteção integral a crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.

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