Justiça de Barra Velha anula decreto que cancelava aumento da tarifa da Recicle

Publicado em 18/03/2021 02h35

O juiz Gustavo Schlupp Winter, da 2ª Vara da Comarca de Barra Velha, declarou a nulidade do decreto municipal que cancelava o aumento da tarifa da Recicle Catarinense de Resíduos em Barra Velha. A decisão possibilita à concessionária privada o cumprimento do reajuste de 15%, autorizado anteriormente pela agência reguladora ARIS.

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Em decisão do último dia 12 de março, o juiz considerou que o decreto, assinado pelo prefeito Douglas Elias da Costa (PL), revisou de maneira unilateral uma das cláusulas do contrato de concessão entre a Recicle e o Município de Barra Velha.

O juiz não entrou no mérito se o reajuste é excessivo ou não, mas considerou que o índice IGPDI foi previsto no contrato firmado entre a Recicle e Barra Velha, e não pode o Chefe do Executivo, unilateralmente, suspender cláusula que vige há mais de 15 anos.

Gustavo Winter ainda ponderou que questionamentos a respeito da legalidade ou não do valor reajustado, ou a respeito do contrato administrativo, demandam instrução probatória, inviável e incabível em um mandado de segurança. Na visão do magistrado, o impasse judicial entre o Poder Executivo e a concessionária não discutiu a legalidade ou validade do contrato, assinado em 2005.  

Após a decisão judicial, a concessionária emitiu comunicado no último dia 16,  informando aos usuários dos serviços de coleta de lixo foi derrubado o decreto que proibia o reajuste da tarifa. Segundo a Recicle, cabe à Prefeitura homologar o reajuste fixado pela ARIS.

O Jornalismo Marazul encaminhou nesta quarta-feira, 17, questionamentos para a assessoria de imprensa da Recicle, afim de detalhar mais orientações à comunidade de Barra Velha, mas sem  retorno por parte da concessionária.

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Em decisão do último dia 12 de março, o juiz considerou que o decreto, assinado pelo prefeito Douglas Elias da Costa (PL), revisou de maneira unilateral uma das cláusulas do contrato de concessão entre a Recicle e o Município de Barra Velha.

O juiz não entrou no mérito se o reajuste é excessivo ou não, mas considerou que o índice IGPDI foi previsto no contrato firmado entre a Recicle e Barra Velha, e não pode o Chefe do Executivo, unilateralmente, suspender cláusula que vige há mais de 15 anos.

Gustavo Winter ainda ponderou que questionamentos a respeito da legalidade ou não do valor reajustado, ou a respeito do contrato administrativo, demandam instrução probatória, inviável e incabível em um mandado de segurança. Na visão do magistrado, o impasse judicial entre o Poder Executivo e a concessionária não discutiu a legalidade ou validade do contrato, assinado em 2005.  

Após a decisão judicial, a concessionária emitiu comunicado no último dia 16,  informando aos usuários dos serviços de coleta de lixo foi derrubado o decreto que proibia o reajuste da tarifa. Segundo a Recicle, cabe à Prefeitura homologar o reajuste fixado pela ARIS.

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