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Alexandre de Moraes concede prisão domiciliar a mulher que pichou estátua no STF


28 de março de 2025 por
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta sexta-feira (28) prisão domiciliar à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça.

Com a decisão, a acusada vai deixar a cadeia e cumprirá prisão domiciliar em Paulínia (SP), onde reside. Segundo o jornalista André Richter, da Agência Brasil, Débora deverá usar tornozeleira eletrônica, não poderá usar redes sociais nem ter contato com outros investigados. Ela também está proibida de dar entrevistas para a imprensa, blogs e podcasts nacionais ou internacionais sem autorização do STF.

No caso de descumprimento, ela deverá voltar para o presídio. A decisão de Moraes foi motivada por um pedido de liberdade feito nesta semana pela defesa da acusada, que está presa desde março de 2023.

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Mais cedo, em parecer enviado ao Supremo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a soltura, mas defendeu que a prisão preventiva de Débora pode ser substituída pela prisão domiciliar porque ela tem dois filhos menores de idade, e, conforme a legislação penal, tem direito ao benefício. A cabeleireira é mãe de dois meninos, de 10 anos e 12 anos.

Julgamento

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Para definir esse tempo de prisão, Moraes somou as penas de cinco crimes denunciados pela PGR. A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

Soma das condenações

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado: (5 anos);
  • Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
  • Dano Qualificado: (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses);
  • Regime Fechado: Penas maiores que 8 anos começam em regime fechado.
  • Indenização de 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

Em depoimento prestado no ano passado ao STF, Débora Rodrigues disse que se arrepende de ter participado dos atos e de ter pichado a estátua. 

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Fotos: Joedson Alves / Agência Brasil e X Vox Liberdade / Internet.

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