Santa Catarina não terá restrição geral à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo, 4 de outubro. A definição foi informada pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e segue a orientação adotada para o pleito no estado.
Com isso, não haverá proibição estadual para o funcionamento de bares, restaurantes, mercados, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas em razão da eleição. Também não foi estabelecido um horário específico para interrupção da venda ou do consumo no estado.
A chamada Lei Seca eleitoral não é uma proibição prevista automaticamente na legislação nacional. As regras sobre venda e consumo de bebidas durante o período eleitoral podem ser definidas pelas autoridades locais de segurança pública, de acordo com as particularidades de cada estado.
Em Santa Catarina, a decisão vale para o primeiro turno. Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, novas orientações poderão ser divulgadas pelas autoridades.
A ausência da Lei Seca, no entanto, não altera as demais regras que devem ser observadas durante o domingo de votação. O TRE-SC reforça que são proibidas práticas como boca de urna, pedido de votos, distribuição de propaganda eleitoral e abordagem de eleitores com o objetivo de influenciar a escolha.
Também permanecem em vigor as regras de trânsito. A autorização para venda ou consumo de bebidas alcoólicas não permite a condução de veículos sob efeito de álcool, que continua sujeita à fiscalização e às penalidades previstas na legislação.
A votação do primeiro turno acontece das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em Santa Catarina, 5.725.753 eleitores estão aptos a participar do pleito.
