Prorrogado prazo para pescadores de camarão providenciar rastreamento das embarcações

Publicado em 04/01/2024 17h00

📸 Arquivo / Marazul

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Normas de ordenamento e monitoramento da pesca dos camarões rosa, sete-barbas, branco, santana ou vermelho e barba-ruça no sul e sudeste do Brasil foram alteradas e já estão em vigor, dando maior prazo para a exigência do rastreamento das embarcações pesqueiras por satélite, agora fixado para 31 de dezembro do ano que vem.

A publicação no Diário Oficial da União (DOU) ocorreu em 29 de dezembro do ano passado, e foi publicada a portaria interministerial MPA/MMA nº 913, de 28 de dezembro, alterando determinações anteriores (de 2022). Entidades pesqueiras como a Comissão de Pesca do Litoral Norte Catarinense, que tem sua base em Penha, celebraram a medida.

As novas regras para o mar territorial e zona econômica exclusiva nas regiões Sudeste e Sul do Brasil, porém, ratificam a obrigatoriedade de adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite (PREPS), porém, agora com maior prazo.

Com a nova portaria, embarcações de pesca de arrasto com tração motorizada autorizadas para a pesca dos camarões já listados, independentemente do comprimento total, deverão aderir ao programa nacional.

Luizinho Américo, liderança de Penha que preside a comissão de pesca, celebrou a medida. Segundo ele, a imposição de adesão à regra já neste dia 1º de janeiro de 2024 estava sendo posta sem discussão com os pescadores. “Era impossível aos pescadores artesanais se adequar nessa data”, comentou Luizinho.

Os pescadores agora devem ainda manter o envio regular de sinal rastreador, conforme os padrões e critérios estabelecidos na instrução normativa interministerial nº 2, de 4 de setembro de 2006, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e também do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa.

Luizinho, que esteve em Brasília articulando novo prazo para a adesão à legislação, tem repassado as orientações aos pescadores do litoral norte.

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Os pescadores agora devem ainda manter o envio regular de sinal rastreador, conforme os padrões e critérios estabelecidos na instrução normativa interministerial nº 2, de 4 de setembro de 2006, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República e também do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Defesa.

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