FPM extra deve render R$ 192 milhões aos municípios catarinenses em julho

Publicado em 02/07/2021 00h00

O 1% Adicional do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conquistado pelo movimento municipalista por meio da Emenda Constitucional nº 84/2014, garantirá R$ 192 milhões aos 295 municípios catarinenses em julho. O repasse adicional está previsto para a próxima quinta-feira (08/07). Os valores destinados a cada município estão disponíveis no Portal de Transferências Constitucionais da FECAM. https://receitas.fecam.org.br/estado/FPM/lancamento#ano/2021/mes/7

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A divisão do montante acontece de acordo com critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU): os percentuais são calculados anualmente com base em informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) sobre a população e a renda per capita de cada Estado.

Conheça o FPM

O Fundo de Participação dos Municípios é composto de 22,5% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre os Produtos (IPI) repassados a cada decêndio e é distribuído aos mais de 5 mil municípios do país de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

O repasse adicional é fruto de uma intensa luta do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 (1% extra em dezembro) e 84/2014 (1% extra em julho). Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União ao Fundo. Dessa forma, o repasse passou de 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%.

Fonte: Assessoria

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O Fundo de Participação dos Municípios é composto de 22,5% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre os Produtos (IPI) repassados a cada decêndio e é distribuído aos mais de 5 mil municípios do país de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

O repasse adicional é fruto de uma intensa luta do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 (1% extra em dezembro) e 84/2014 (1% extra em julho). Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União ao Fundo. Dessa forma, o repasse passou de 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%.

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