Covid-19: Confira o que está autorizado a funcionar neste final de semana

Publicado em 12/03/2021 15h25

Novo Decreto do Governo do Estado estipula suspensão das atividades comerciais a partir das 23h dessa sexta-feira

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O novo decreto do Governo do Estado de Santa Catarina entra em vigor às 23h de hoje, sexta-feira com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19. O documento traz como principal ponto a suspensão das atividades de serviços e comércios neste final de semana. A medidas são válidas até as 06h da próxima segunda-feira (15).

Durante a próxima semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação. Os municípios que compõem a região de atuação da Rede Marazul não editaram novos decretos que tratam sobre as atuações em âmbito municipal, seguindo a determinação estadual sem restrições adicionais. Confira o que fica autorizado a funcionar em todo o território catarinense:

  • Clínicas médicas, farmácias e hospitais;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Postos de combustível (sendo vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências);
  • Espaços dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares;
  • Igreja e templos religiosos com limite de ocupação em 25%;
  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento das atividades de cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Fica autorizada a realização na modalidade virtual com transmissão on-line de eventos como feiras, leilões, exposições e inaugurações, assim como congressos palestras e seminários;
  • Ficam autorizadas em sistema de plantão e com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgência e emergência, os serviços de óticas, comércio de autopeças e lojas de material de construção.

Lei Seca

Durante todo o período de vigência do Decreto fica proibido o fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 06h. Todas as atividades autorizadas deverão cumprir os protocolos orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Vale destacar que fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra a Covid-19, por meio de postos drive-thru.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das medidas conta com um reforço de 500 policiais militares que estarão atuando, exclusivamente, nesta função. Além da atuação de órgãos de competência fiscalizatória específica, ficam investidos como autoridades de saúde, os militares e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Estado.

O Decreto 1.200 pode ser visualizado na íntegra clicando aqui.

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O novo decreto do Governo do Estado de Santa Catarina entra em vigor às 23h de hoje, sexta-feira com regras e medidas de enfrentamento à Covid-19. O documento traz como principal ponto a suspensão das atividades de serviços e comércios neste final de semana. A medidas são válidas até as 06h da próxima segunda-feira (15).

Durante a próxima semana também estão especificadas regras para o funcionamento de atividades, com limites de horário e ocupação. Os municípios que compõem a região de atuação da Rede Marazul não editaram novos decretos que tratam sobre as atuações em âmbito municipal, seguindo a determinação estadual sem restrições adicionais. Confira o que fica autorizado a funcionar em todo o território catarinense:

  • Clínicas médicas, farmácias e hospitais;
  • Serviços funerários;
  • Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiros;
  • Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • Postos de combustível (sendo vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e dependências);
  • Espaços dedicados à alimentação ou hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros em estradas e rodovias;
  • Hotéis e similares;
  • Igreja e templos religiosos com limite de ocupação em 25%;
  • Está autorizada a comercialização de alimentos e bebidas no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento das atividades de cafés, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Fica autorizada a realização na modalidade virtual com transmissão on-line de eventos como feiras, leilões, exposições e inaugurações, assim como congressos palestras e seminários;
  • Ficam autorizadas em sistema de plantão e com disponibilização de meios de contato não presenciais, para atendimento de urgência e emergência, os serviços de óticas, comércio de autopeças e lojas de material de construção.

Lei Seca

Durante todo o período de vigência do Decreto fica proibido o fornecimento, com consumo no local, de bebidas alcoólicas das 21h até as 06h. Todas as atividades autorizadas deverão cumprir os protocolos orientados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Vale destacar que fica autorizada a estratégia de saúde dos municípios para vacinação contra a Covid-19, por meio de postos drive-thru.

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento das medidas conta com um reforço de 500 policiais militares que estarão atuando, exclusivamente, nesta função. Além da atuação de órgãos de competência fiscalizatória específica, ficam investidos como autoridades de saúde, os militares e servidores da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Estado.

O Decreto 1.200 pode ser visualizado na íntegra clicando aqui.

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