Moradores de Araquari afetados pelas fortes chuvas de 12 de fevereiro de 2025 já podem solicitar o saque do FGTS por calamidade. Ao todo, 1.102 residências foram atingidas, principalmente nos bairros Centro, Areias Pequenas, Volta Redonda, Porto Grande e Colégio Agrícola.
A liberação é válida para imóveis cadastrados pela Defesa Civil e com comprovante de residência emitido entre 16/10/2024 e 11/02/2025. O valor máximo do saque é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo disponível, e a solicitação pode ser feita até 7 de julho de 2025.
O pedido deve ser realizado exclusivamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. É necessário enviar documentos como identidade, comprovante de residência e uma selfie com o documento. Caso o comprovante esteja em nome de outra pessoa, será aceita certidão de casamento ou união estável.
Em casos em que o trabalhador não possui comprovante, será possível apresentar declaração do município ou autodeclaração, sujeita à verificação da Caixa.
Como retirar o FGTS
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.
- Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou ir no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”: Clicar em “Calamidade pública” — Informar o nome do município e selecionar na lista – Selecionar o tipo do comprovante de endereço e digitar o CEP e número da residência;
- Encaminhar os documentos: identidade ou habilitação ou passaporte, comprovante de residência em nome do trabalhador emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
- Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
- Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto;
- Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
Caso não tenha comprovante de residência:
- Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do município atestando que o trabalhador é residente na área afetada;
- O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
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