Advogados do Estado obtém reintegração de posse de escola invadida em Joinville

Publicado em 12/04/2024 15h31

Graças à atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-SC) um impasse de quase uma década envolvendo um imóvel público foi encerrado nesta semana. A situação envolvia uma casa construída dentro do terreno da Escola de Educação Básica Presidente Médici, em Joinville, ocupada irregularmente desde 2015.

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Embora não apresentasse condições de habitabilidade, conforme demonstrado por laudo da Defesa Civil de Santa Catarina em razão das más instalações elétricas, infestação de cupins e danos à estrutura do telhado, um homem residia no local e se recusava a sair – inclusive opondo-se à tentativa de demolição buscada em processo administrativo ainda em 2016.

A permanência dele no local e da casa no terreno da escola oferecia, como alegado pela PGE estadual nos autos, riscos ao próprio ocupante, aos servidores e alunos da escola estadual.

“Trata-se de prédio público no qual a ocupação foi apenas tolerada, de forma precária, sem qualquer autorização oficial”, afirmaram os procuradores do Estado nos autos referindo-se à época em que um ex-funcionário da escola, que exercia a função de caseiro, morava no local. Após a morte do homem, um dos filhos, maior de idade, resolveu permanecer na casa.

A PGE explicou que “a posse é injusta, sendo imperiosa a concessão de tutela liminar para reintegrar o Estado na posse do imóvel e autorizar a demolição da edificação como medida necessária e adequada para se evitar novo esbulho e riscos à integridade física daqueles que frequentam a instituição de ensino”.

Decisões judiciais nos anos de 2017 e 2021 não consideraram as alegações do Estado e permitiram que a casa continuasse ocupada, mesmo estando em terreno público. A Procuradoria recorreu de todas e em junho de 2022 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu provimento à ação de reintegração de posse movida pelo Estado.

A ordem para o cumprimento da sentença veio no final de fevereiro de 2024 e foi executada na última segunda-feira, com o apoio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Assistência Social da cidade de Joinville. O homem mudou-se para outro imóvel, alugado por ele.

Atuaram no caso os procuradores do Estado André Martinez Rossi, André dos Santos Carvalhal, Camila Maria Duarte, Cláudio Zoch de Moura, Flávia Baldini Kemper e Sandra Cristina Maia.

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A permanência dele no local e da casa no terreno da escola oferecia, como alegado pela PGE estadual nos autos, riscos ao próprio ocupante, aos servidores e alunos da escola estadual.

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A PGE explicou que “a posse é injusta, sendo imperiosa a concessão de tutela liminar para reintegrar o Estado na posse do imóvel e autorizar a demolição da edificação como medida necessária e adequada para se evitar novo esbulho e riscos à integridade física daqueles que frequentam a instituição de ensino”.

Decisões judiciais nos anos de 2017 e 2021 não consideraram as alegações do Estado e permitiram que a casa continuasse ocupada, mesmo estando em terreno público. A Procuradoria recorreu de todas e em junho de 2022 o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) deu provimento à ação de reintegração de posse movida pelo Estado.

A ordem para o cumprimento da sentença veio no final de fevereiro de 2024 e foi executada na última segunda-feira, com o apoio dos servidores da Secretaria de Estado da Educação e da Assistência Social da cidade de Joinville. O homem mudou-se para outro imóvel, alugado por ele.

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