Selecione uma rádio para escutar
Nenhuma rádio selecionada

Xingado por furar fila, homem prova que não tinha perna e ganha indenização na Justiça

Publicado em 11/12/2023 16h08

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte do Estado.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

Em março de 2020, o portador de deficiência estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito.

Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.

Após ser citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

“Considerando que a ré afirmou, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria “desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais 

Veja também

A Prefeitura de Penha comunica o adiamento do desfile cívico em alusão à Independência do…

A Prefeitura de Penha comunica o adiamento do desfile cívico em alusão à Independência do…

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo Familiares confirmaram neste sábado (6) a…

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo Familiares confirmaram neste sábado (6) a…

O documentário “Luiz Telles – Artista do Amanhã”, dirigido por Jonatan Gentil e produzido pela…

O documentário “Luiz Telles – Artista do Amanhã”, dirigido por Jonatan Gentil e produzido pela…

A noite hoje será de muito sertanejo e funk na Festa Nacional do Pirão. Os…

A noite hoje será de muito sertanejo e funk na Festa Nacional do Pirão. Os…

Balneário Piçarras deu mais um grande passo na para redução do tempo de atendimento e…

Balneário Piçarras deu mais um grande passo na para redução do tempo de atendimento e…

Xingado por furar fila, homem prova que não tinha perna e ganha indenização na Justiça

Publicado em 11/12/2023 16h08

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte do Estado.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

Em março de 2020, o portador de deficiência estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito.

Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.

Após ser citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

“Considerando que a ré afirmou, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria “desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais 

Veja também

Balneário Piçarras deu mais um grande passo na para redução do tempo de atendimento e…

Com a implantação da rede de coleta e tratamento de esgoto em Penha, surge também…

Na tarde desta quinta-feira (4), na BR-101 em Barra Velha, policiais rodoviários federais flagraram um…

Balneário Piçarras terá mais um evento esportivo de corrida neste sábado (06/09): Halsten Night Run….