Balneário Piçarras anuncia nova edição do Refis a partir de 1º de junho

Publicado em 24/05/2023 17h18

A Prefeitura de Balneário Piçarras publicou a Lei 954/2023, que institui o Refis/2023, e anunciou a nova edição de seu Programa de Regularização Fiscal. O prazo para a adesão ao programa abre no próximo dia 1º de junho e segue até 31 de agosto.

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O objetivo do Refis é oportunizar o parcelamento de dívidas com prazos diferenciados com redução de multas e de juros.

A lei sancionada pelo prefeito Tiago Baltt (MDB) no último dia 19 de maio prevê cinco modalidades de liquidação de dívidas:

  • pagamento, em cota única, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, terão uma redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 50% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 30% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;
  • pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a ia parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;

A adesão ao Refis/2023 só será permitida pessoalmente, no setor de cadastro da Secretaria da Fazenda, localizado na sede da Prefeitura, na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, centro de Balneário Piçarras. O setor funciona das 8h às 17h30min, sem fechar para o almoço.

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  • pagamento, em cota única, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, terão uma redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 50% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 30% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;
  • pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a ia parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;

A adesão ao Refis/2023 só será permitida pessoalmente, no setor de cadastro da Secretaria da Fazenda, localizado na sede da Prefeitura, na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, centro de Balneário Piçarras. O setor funciona das 8h às 17h30min, sem fechar para o almoço.

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