Pais de bebê que morreu após transporte de ambulância serão indenizados em Joinville

Publicado em 19/04/2023 15h19

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que os pais de um bebê que morreu dias depois de ter atendimento negligenciado durante transferência entre hospitais em Joinville serão indenizados em R$ 100 mil a título de danos morais. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

A bebê nasceu prematura, com 26 semanas, e permaneceu por três meses na UTI em hospital de Joinville. Cerca de um mês depois de receber alta do hospital, a criança apresentou um quadro de fortes tosses e vômitos, circunstâncias que fizeram sua mãe levá-la ao hospital de Monte Castelo, cidade onde residia.

Ela esteve no estabelecimento duas vezes nesse dia e mais uma vez na madrugada seguinte, quando o médico plantonista teve dificuldade de auscultá-la do pulmão e determinou a transferência da menina para hospital infantil de Joinville.

Durante o transporte, a bebê foi acompanhada de sua mãe e uma técnica de enfermagem, que foi instruída a administrar o oxigênio. No entanto, segundo relato da mãe, durante o transporte a menina tinha aparência arroxeada e babava em abundância.

Na sequência, foi verificado que o cilindro de oxigênio estava vazio. Assim, ao chegar ao hospital, a pequena se encontrava em parada respiratória – chegou a ser reanimada e entubada, mas veio a morrer nove dias depois.

Decisão unânime

Os pais da criança requereram pensão por morte e reparação por danos morais e danos materiais dos custos com funeral. O relator do apelo deu parcial provimento aos pedidos para conceder um terço de salário mínimo de pensionamento até a data em que a menina completaria 25 anos, danos materiais para cobrir metade do valor do funeral e R$ 50 mil para cada genitor a título de danos morais. A decisão foi unânime e condenou solidariamente o município e uma sociedade hospitalar responsáveis pelo atendimento.

Veja também

Os Bombeiros Voluntários de Penha e Piçarras receberam, nesta quarta-feira (9), um desfibrilador externo automático…

Os Bombeiros Voluntários de Penha e Piçarras receberam, nesta quarta-feira (9), um desfibrilador externo automático…

A Secretaria de Agricultura e Pesca e a Portonave receberam pescadores e pescadoras do município…

A Secretaria de Agricultura e Pesca e a Portonave receberam pescadores e pescadoras do município…

E neste final de semana, Balneário Barra do Sul será palco de um dos eventos…

E neste final de semana, Balneário Barra do Sul será palco de um dos eventos…

O projeto AIA e as Lendas é um mergulho encantado na floresta, onde o folclore,…

O projeto AIA e as Lendas é um mergulho encantado na floresta, onde o folclore,…

Moradores de Balneário Piçarras manifestam insatisfação com a sujeira acumulada nos pontos de ônibus, causada…

Moradores de Balneário Piçarras manifestam insatisfação com a sujeira acumulada nos pontos de ônibus, causada…

Pais de bebê que morreu após transporte de ambulância serão indenizados em Joinville

Publicado em 19/04/2023 15h19

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu que os pais de um bebê que morreu dias depois de ter atendimento negligenciado durante transferência entre hospitais em Joinville serão indenizados em R$ 100 mil a título de danos morais. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

A bebê nasceu prematura, com 26 semanas, e permaneceu por três meses na UTI em hospital de Joinville. Cerca de um mês depois de receber alta do hospital, a criança apresentou um quadro de fortes tosses e vômitos, circunstâncias que fizeram sua mãe levá-la ao hospital de Monte Castelo, cidade onde residia.

Ela esteve no estabelecimento duas vezes nesse dia e mais uma vez na madrugada seguinte, quando o médico plantonista teve dificuldade de auscultá-la do pulmão e determinou a transferência da menina para hospital infantil de Joinville.

Durante o transporte, a bebê foi acompanhada de sua mãe e uma técnica de enfermagem, que foi instruída a administrar o oxigênio. No entanto, segundo relato da mãe, durante o transporte a menina tinha aparência arroxeada e babava em abundância.

Na sequência, foi verificado que o cilindro de oxigênio estava vazio. Assim, ao chegar ao hospital, a pequena se encontrava em parada respiratória – chegou a ser reanimada e entubada, mas veio a morrer nove dias depois.

Decisão unânime

Os pais da criança requereram pensão por morte e reparação por danos morais e danos materiais dos custos com funeral. O relator do apelo deu parcial provimento aos pedidos para conceder um terço de salário mínimo de pensionamento até a data em que a menina completaria 25 anos, danos materiais para cobrir metade do valor do funeral e R$ 50 mil para cada genitor a título de danos morais. A decisão foi unânime e condenou solidariamente o município e uma sociedade hospitalar responsáveis pelo atendimento.

Veja também

Moradores de Balneário Piçarras manifestam insatisfação com a sujeira acumulada nos pontos de ônibus, causada…

No próximo dia 27 de julho, Barra Velha vai receber um evento especial que promete…

Uma força tarefa envolvendo cinco secretarias e superintendências da Prefeitura de Navegantes viabilizou o enfrentamento…

A Fundação Municipal Cultural Picucho Santos, de Penha, vai promover uma oficina de consertada gratuita…