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Trabalhador que sofreu acidente em Jaraguá do Sul ganha indenização e pensão vitalícia

Publicado em 09/12/2022 19h51

Um trabalhador de Jaraguá do Sul terá direito a indenização de R$ 25 mil e pensão vitalícia por conta de um acidente de trabalho que o deixou com sequelas permanentes. A empresa condenada é a responsável pelo saneamento da cidade, e a decisão veio da juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca.

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No entendimento dela, os danos sofridos pelo trabalhador foram morais e estéticos. Ele entrou na Justiça relatando o acidente sofrido em junho de 2018, enquanto efetuava a implantação de drenagem em uma estação de tratamento de esgoto, e acabou soterrado. Tudo ocorreu após serrar um cano de PVC no fundo de uma vala de aproximadamente 2,20 metros de profundidade, que cedeu.

O homem conta que só foi salvo graças ao rápido socorro de colegas que estavam no local. Já em âmbito hospitalar, foram constatadas diversas fraturas, entre elas da tíbia e do plateau direitos. Ele precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos com colocação de pinos e parafusos em platina.

Hoje, embora recuperado, enfrenta sequelas no joelho e na perna direita, com perda de capacidade funcional, além de avarias em quase toda a arcada dentária. O trabalhador sustenta que o acidente ocorreu por culpa do réu, pois não havia equipamentos de proteção adequados, nem informações quanto aos riscos dessa natureza.

Em defesa, a empresa sustentou que o evento danoso foi uma fatalidade ocasionada pela reunião de diversos elementos, inclusive excesso de confiança – pois o autor é servidor com longa experiência de trabalho – e imprudência, uma vez que, mesmo com treinamento e orientação, o autor deixou de utilizar equipamento obrigatório de segurança. Ao final, requereu a improcedência dos pedidos.

Com base nas oitivas e análise das provas colhidas, a magistrada confirmou a existência da relação de trabalho entre as partes, o risco da atividade exercida e os danos sofridos pelo autor. Desta forma, constou na sentença que as proporções do acidente foram de grande monta: o autor ficou soterrado, foi submetido a dois procedimentos cirúrgicos, permaneceu internado por 19 dias e sofreu diminuição de sua capacidade laborativa de forma permanente.

Brugnoli acrescenta que o grau de culpa do réu, ao deixar de fornecer o material necessário para garantir a segurança dos servidores, de fiscalizar o cumprimento das normas nas atividades desenvolvidas e de disponibilizar pessoa habilitada para supervisionar a obra e orientar os trabalhadores, foi altíssimo, pois poderia acarretar na morte não só deste trabalhador, mas de outros servidores.

A empresa foi foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% sobre o valor da remuneração percebida pelo autor na época do acidente, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000 e de R$ 5.000 por danos estéticos. Cabe recurso da decisão.

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Publicado em 09/12/2022 19h51

Um trabalhador de Jaraguá do Sul terá direito a indenização de R$ 25 mil e pensão vitalícia por conta de um acidente de trabalho que o deixou com sequelas permanentes. A empresa condenada é a responsável pelo saneamento da cidade, e a decisão veio da juíza Cândida Inês Zoellner Brugnoli, titular da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca.

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No entendimento dela, os danos sofridos pelo trabalhador foram morais e estéticos. Ele entrou na Justiça relatando o acidente sofrido em junho de 2018, enquanto efetuava a implantação de drenagem em uma estação de tratamento de esgoto, e acabou soterrado. Tudo ocorreu após serrar um cano de PVC no fundo de uma vala de aproximadamente 2,20 metros de profundidade, que cedeu.

O homem conta que só foi salvo graças ao rápido socorro de colegas que estavam no local. Já em âmbito hospitalar, foram constatadas diversas fraturas, entre elas da tíbia e do plateau direitos. Ele precisou ser submetido a procedimentos cirúrgicos com colocação de pinos e parafusos em platina.

Hoje, embora recuperado, enfrenta sequelas no joelho e na perna direita, com perda de capacidade funcional, além de avarias em quase toda a arcada dentária. O trabalhador sustenta que o acidente ocorreu por culpa do réu, pois não havia equipamentos de proteção adequados, nem informações quanto aos riscos dessa natureza.

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Com base nas oitivas e análise das provas colhidas, a magistrada confirmou a existência da relação de trabalho entre as partes, o risco da atividade exercida e os danos sofridos pelo autor. Desta forma, constou na sentença que as proporções do acidente foram de grande monta: o autor ficou soterrado, foi submetido a dois procedimentos cirúrgicos, permaneceu internado por 19 dias e sofreu diminuição de sua capacidade laborativa de forma permanente.

Brugnoli acrescenta que o grau de culpa do réu, ao deixar de fornecer o material necessário para garantir a segurança dos servidores, de fiscalizar o cumprimento das normas nas atividades desenvolvidas e de disponibilizar pessoa habilitada para supervisionar a obra e orientar os trabalhadores, foi altíssimo, pois poderia acarretar na morte não só deste trabalhador, mas de outros servidores.

A empresa foi foi condenada ao pagamento de pensão mensal vitalícia no percentual de 25% sobre o valor da remuneração percebida pelo autor na época do acidente, e também ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000 e de R$ 5.000 por danos estéticos. Cabe recurso da decisão.

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