Barra Velha

MPSC arquiva denúncia sobre pagamento de licença-prêmio ao vice-prefeito de Barra Velha

Redação Marazul
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Redação
Publicado em 22 de setembro de 2026 às 12h22

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou o arquivamento da denúncia que questionava a legalidade do pagamento de licença-prêmio ao vice-prefeito de Barra Velha, Juliano Bernardes. A decisão foi tomada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha e concluiu que não foram identificadas irregularidades ou elementos que justificassem a abertura de um inquérito civil.

A denúncia questionava o pagamento de R$ 18.733,14 referente à conversão em dinheiro de uma licença-prêmio adquirida por Juliano durante o período em que atuava como servidor efetivo. O caso também levantava dúvidas sobre a possibilidade de o benefício ser pago a um agente político e sobre a utilização de recursos vinculados ao Fundeb.

Segundo a análise do MPSC, a licença-prêmio não usufruída pode ser convertida em indenização financeira. Por ter natureza indenizatória, o pagamento não é considerado remuneração pelo exercício do cargo de vice-prefeito.

A Promotoria também verificou os valores utilizados no cálculo. Nos documentos analisados, o vencimento considerado como base foi de R$ 7.212,25, referente a função de professor de história da rede municipal, e não ao salário recebido atualmente como vice-prefeito. Em relação aos recursos do Fundeb, o entendimento foi de que havia respaldo contábil para o pagamento, considerando a atuação anterior de Juliano Bernardes na área da educação básica.

Ao final da análise, o promotor Albert Medeiros Karl concluiu que não foram identificados dolo, erro grosseiro ou conduta ilícita e determinou o arquivamento da representação. Após a decisão, Juliano Bernardes afirmou que sempre teve confiança na regularidade do procedimento.

“Apesar de sempre ter tido a certeza da lisura do processo que resultou no pagamento da minha licença, fico feliz e aliviado em saber que a verdade veio à tona”, declarou o vice-prefeito.

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