Quase dez anos depois de um caso ocorrido no bairro Itajuba, em Barra Velha, o Tribunal do Júri absolveu nesta segunda-feira (14) o homem que respondia por uma tentativa de homicídio duplamente qualificada. O caso aconteceu em 23 de outubro de 2016, na rua Pedro Espíndola. Segundo a denúncia apresentada na época, o acusado teria atingido um vizinho com golpes de foice.
A acusação sustentava que a tentativa de homicídio teria ocorrido por motivo fútil e mediante um recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Na época, o relatório elaborado pela Polícia Civil havia classificado o caso como lesão corporal. O Ministério Público, porém, entendeu que havia elementos para caracterizar uma tentativa de homicídio e apresentou a denúncia que levou o caso ao Tribunal do Júri.
Quase dez anos depois, o entendimento do Ministério Público mudou. Durante a sessão desta segunda-feira, o promotor Albert Medeiros Karl defendeu que os fatos deveriam ser analisados como uma situação de lesão corporal e pediu a absolvição do acusado. A defesa, liderada pela advogada Dra. Emmanuelle Teixeira, também sustentou a tese de legítima defesa.
Por maioria, os jurados entenderam que os fatos realmente aconteceram e que o acusado foi responsável pela agressão, mas também aceitaram a versão de que ele agiu para se defender.
Após o julgamento, a advogada Dra. Emmanuelle Teixeira destacou a atuação do Ministério Público durante a sessão e avaliou que a mudança de entendimento levou em consideração as circunstâncias do caso.
“O Ministério Público agiu com um olhar social, porque realmente o caso merecia esse entendimento. Meu cliente é uma pessoa da sociedade, do bem, e que agiu em legítima defesa”, afirmou a advogada.
