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Biometria no INSS muda em 2026 e exige atenção dos segurados

Sistema passa por transição iniciada em novembro de 2025; veja quem precisa atualizar documentos
Publicado em 08/12/2025 08h23 | Atualizado há 0 minutos

Em 2026, o INSS mantém a ampliação das regras para uso da biometria em novos pedidos de benefícios, como parte do processo de modernização e segurança dos atendimentos. As exigências seguem avançando em etapas e fazem parte do cronograma iniciado ainda em 2025. A primeira fase entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, quando o cadastro biométrico passou a ser obrigatório para qualquer novo requerimento.

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O objetivo do novo sistema é reduzir fraudes, garantir a identificação correta dos segurados e permitir que os benefícios sejam pagos somente a quem tem direito.

O que começou a valer em 21 de novembro de 2025

Desde essa data, conforme o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, todo novo pedido — aposentadorias, auxílios ou pensões — exige biometria registrada em algum documento oficial aceito.

Beneficiários atuais continuam sem mudanças

Quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício segue recebendo normalmente em 2026. Não há bloqueio automático e nenhuma ação imediata é exigida. Caso seja necessária atualização da biometria, o segurado será orientado pelo próprio INSS para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quem está dispensado da biometria

A legislação mantém exceções para não prejudicar quem enfrenta dificuldades de acesso. A obrigatoriedade não vale, enquanto não houver tecnologia adequada, para:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco
  • Migrantes, refugiados e apátridas
  • Brasileiros que vivem no exterior

Além disso, até 30 de abril de 2026, continuam dispensados de biometria para solicitar:

  • Salário-maternidade
  • Benefício por incapacidade temporária
  • Pensão por morte

O que muda em 2026

A partir de 1º de maio de 2026, novas etapas entram em vigor:

  • Segurados que não possuírem biometria registrada em nenhum documento aceito precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido de benefício.
  • Para quem já tem biometria registrada na CIN, CNH ou no cadastro eleitoral, nada muda.

O que muda definitivamente em 2028

A fase final está prevista para 1º de janeiro de 2028, quando:

  • A CIN será o único documento aceito para comprovação biométrica no INSS.
  • Biometrias da CNH e do TSE deixarão de ser válidas para solicitar ou manter benefícios.

Objetivo da mudança

Segundo o governo federal, a transição para a biometria unificada traz mais segurança, evita pagamentos indevidos e agiliza a análise dos processos. A padronização pela CIN busca reduzir divergências entre cadastros e tornar o sistema mais eficiente.

O cronograma segue de forma gradual até 2028, garantindo tempo para adaptação da população e atualização dos sistemas.

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Por Jeane Carla

Publicado em 08/12/2025 08h23 | Atualizado há 0 minutos

Em 2026, o INSS mantém a ampliação das regras para uso da biometria em novos pedidos de benefícios, como parte do processo de modernização e segurança dos atendimentos. As exigências seguem avançando em etapas e fazem parte do cronograma iniciado ainda em 2025. A primeira fase entrou em vigor em 21 de novembro de 2025, quando o cadastro biométrico passou a ser obrigatório para qualquer novo requerimento.

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O objetivo do novo sistema é reduzir fraudes, garantir a identificação correta dos segurados e permitir que os benefícios sejam pagos somente a quem tem direito.

O que começou a valer em 21 de novembro de 2025

Desde essa data, conforme o Decreto nº 12.561, que regulamenta a Lei nº 15.077, todo novo pedido — aposentadorias, auxílios ou pensões — exige biometria registrada em algum documento oficial aceito.

Beneficiários atuais continuam sem mudanças

Quem já recebe aposentadoria, pensão ou outro benefício segue recebendo normalmente em 2026. Não há bloqueio automático e nenhuma ação imediata é exigida. Caso seja necessária atualização da biometria, o segurado será orientado pelo próprio INSS para emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN).

Quem está dispensado da biometria

A legislação mantém exceções para não prejudicar quem enfrenta dificuldades de acesso. A obrigatoriedade não vale, enquanto não houver tecnologia adequada, para:

  • Pessoas com mais de 80 anos
  • Pessoas com dificuldade de locomoção comprovada
  • Moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades atendidas pelo PREVBarco
  • Migrantes, refugiados e apátridas
  • Brasileiros que vivem no exterior

Além disso, até 30 de abril de 2026, continuam dispensados de biometria para solicitar:

  • Salário-maternidade
  • Benefício por incapacidade temporária
  • Pensão por morte

O que muda em 2026

A partir de 1º de maio de 2026, novas etapas entram em vigor:

  • Segurados que não possuírem biometria registrada em nenhum documento aceito precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para dar andamento ao pedido de benefício.
  • Para quem já tem biometria registrada na CIN, CNH ou no cadastro eleitoral, nada muda.

O que muda definitivamente em 2028

A fase final está prevista para 1º de janeiro de 2028, quando:

  • A CIN será o único documento aceito para comprovação biométrica no INSS.
  • Biometrias da CNH e do TSE deixarão de ser válidas para solicitar ou manter benefícios.

Objetivo da mudança

Segundo o governo federal, a transição para a biometria unificada traz mais segurança, evita pagamentos indevidos e agiliza a análise dos processos. A padronização pela CIN busca reduzir divergências entre cadastros e tornar o sistema mais eficiente.

O cronograma segue de forma gradual até 2028, garantindo tempo para adaptação da população e atualização dos sistemas.