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TCE suspende pregão de iluminação pública ao constatar possível sobrepreço de R$ 1,8 milhão em Barra Velha

Publicado em 22/07/2025 22h14 | Atualizado há 9 horas

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a sustação cautelar do pregão eletrônico da Prefeitura de Barra Velha voltado à contratação de empresa para a prestação de serviço de manutenção, ampliação e melhoria de iluminação pública do Município. O motivo foi a constatação de possível sobrepreço de, no mínimo, R$ 1,8 milhão do orçamento previsto, diante da adoção de preços unitários que seriam superiores aos valores de mercado.  

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De acordo com a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) de 11 itens representativos do Pregão Eletrônico 30/2025, a diferença equivale a 29,35% do valor total dos R$ 6,1 milhões estimados. Na Decisão Singular 629/2025, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca ressaltou que a medida é necessária, pois, caso as restrições se confirmem, há potencial de violação aos princípios da eficiência, da legalidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, bem como riscos de prejuízos ao erário.  

Com a determinação de sustação cautelar, a Secretaria de Planejamento do município não deverá promover a abertura das propostas marcada para o dia 31 de julho. Além disso, foi concedido um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão singular, para apresentação de justificativas ao TCE/SC sobre o possível sobrepreço, passível de aplicação de multa e/ou de devolução dos recursos.  

Cópias da Decisão Singular 629/2025 — publicada na edição desta segunda-feira (21/7) do Diário Oficial Eletrônico, nas páginas 22 a 25 — e do relatório da DLC, que integra o processo (@LCC 25/00135335), também foram enviadas à Assessoria Jurídica e ao Controle Interno do município de Barra Velha. O Pregão Eletrônico 30/2025 inclui o fornecimento de material, por meio de Sistema de Registro de Preços. 

A Marazul contatou nesta noite de terça-feira (22) a Prefeitura de Barra Velha, que informou que a Secretaria de Administração deve se posicionar sobre a decisão do TCE/SC nas próximas horas.

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Fotos: DIVULGAÇÃO / MARAZUL.

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De acordo com a análise da Diretoria de Licitações e Contratações (DLC) de 11 itens representativos do Pregão Eletrônico 30/2025, a diferença equivale a 29,35% do valor total dos R$ 6,1 milhões estimados. Na Decisão Singular 629/2025, o conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca ressaltou que a medida é necessária, pois, caso as restrições se confirmem, há potencial de violação aos princípios da eficiência, da legalidade e da busca pela proposta mais vantajosa para a Administração, bem como riscos de prejuízos ao erário.  

Com a determinação de sustação cautelar, a Secretaria de Planejamento do município não deverá promover a abertura das propostas marcada para o dia 31 de julho. Além disso, foi concedido um prazo de 30 dias, a contar do recebimento da decisão singular, para apresentação de justificativas ao TCE/SC sobre o possível sobrepreço, passível de aplicação de multa e/ou de devolução dos recursos.  

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