Ex-juíza de Barra Velha que tentou impedir menina de aborto recebe pena de censura do CNJ

Magistrada Joana Ribeiro foi julgada Conselho Nacional de Justiça por caso de 2022, ocorrido em

Publicado em 23/02/2025 10h00 | Atualizado há 74 dias

Magistrada Joana Ribeiro foi julgada Conselho Nacional de Justiça por caso de 2022, ocorrido em Tijucas

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A juíza Joana Ribeiro, magistrada com passagem por Barra Velha nos anos 2000 e que ficou nacionalmente conhecida pela polêmica envolvendo uma menina de 10 anos de idade, estuprada e engravidada, recebeu do Tribunal de Justiça (TJ-SC) a pena de censura pela sua postura nesse caso.

O julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu terça-feira, dia 18, relativo ao processo de 2022 – na ocasião, Joana foi criticada pela forma como tentou dissuadir a criança estuprada, já com 22 semanas e três dias de gestação, a não abortar – ocorrência registrada em Tijucas.

O caso acabou repercutindo no País quando o site The Intercept e do Portal Catarinas teve acesso a trechos da audiência, mostrando a juíza perguntando se a menina “suportaria mais um pouquinho” a gravidez. A defesa de Joana alegou no julgamento no CNJ que não houve abuso de poder, e ainda condenou a exposição do caso na mídia, já que a magistrada queria “preservar” a criança. A argumentação não foi acatada – Joana Ribeiro foi punida em votação unânime do plenário.

Na época do caso, a família da criança procurou a via legal para que a menina abortasse, pois não aceitava o peso de uma menor de idade ter um filho de um estuprador – situação prevista na lei brasileira. Joana manteve a menina em um abrigo por 30 dias, retardou o procedimento e induziu a criança a desistir da interrupção da gestação com palavras consideradas inadequadas para uma vítima de apenas 10 anos – o que retardou o procedimento, mesmo diante da autorização do juiz criminal da Comarca, que autorizou o aborto.

O conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, destacou em seu parecer que a juíza atuou de maneira incompatível e desvirtuou a finalidade da audiência, e constrangeu a menina e a família. Mello considerou “chocante” a postura da magistrada ao “humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro”.

Joana Ribeiro, enquanto esteve em Barra Velha e nas cidades próximas por onde passou, sempre teve uma postura considerada exemplar – sendo inclusive uma magistrada que priorizava as ações da Vara da Infância e Adolescente, acelerando processos de adoção e garantindo a pais adotivos e crianças acolhidas um processo de adoção legal e célere.

A pena de censura é considerada intermediária pelo CNJ; uma pena branda, como se fosse uma “ficha de advertência” a um juiz, por infração ao princípio da imparcialidade, que todo juiz teve ter.

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Foto: Arquivo/Alesc e AMC.


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Magistrada Joana Ribeiro foi julgada Conselho Nacional de Justiça por caso de 2022, ocorrido em

Publicado em 23/02/2025 10h00 | Atualizado há 74 dias

Magistrada Joana Ribeiro foi julgada Conselho Nacional de Justiça por caso de 2022, ocorrido em Tijucas

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A juíza Joana Ribeiro, magistrada com passagem por Barra Velha nos anos 2000 e que ficou nacionalmente conhecida pela polêmica envolvendo uma menina de 10 anos de idade, estuprada e engravidada, recebeu do Tribunal de Justiça (TJ-SC) a pena de censura pela sua postura nesse caso.

O julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu terça-feira, dia 18, relativo ao processo de 2022 – na ocasião, Joana foi criticada pela forma como tentou dissuadir a criança estuprada, já com 22 semanas e três dias de gestação, a não abortar – ocorrência registrada em Tijucas.

O caso acabou repercutindo no País quando o site The Intercept e do Portal Catarinas teve acesso a trechos da audiência, mostrando a juíza perguntando se a menina “suportaria mais um pouquinho” a gravidez. A defesa de Joana alegou no julgamento no CNJ que não houve abuso de poder, e ainda condenou a exposição do caso na mídia, já que a magistrada queria “preservar” a criança. A argumentação não foi acatada – Joana Ribeiro foi punida em votação unânime do plenário.

Na época do caso, a família da criança procurou a via legal para que a menina abortasse, pois não aceitava o peso de uma menor de idade ter um filho de um estuprador – situação prevista na lei brasileira. Joana manteve a menina em um abrigo por 30 dias, retardou o procedimento e induziu a criança a desistir da interrupção da gestação com palavras consideradas inadequadas para uma vítima de apenas 10 anos – o que retardou o procedimento, mesmo diante da autorização do juiz criminal da Comarca, que autorizou o aborto.

O conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, destacou em seu parecer que a juíza atuou de maneira incompatível e desvirtuou a finalidade da audiência, e constrangeu a menina e a família. Mello considerou “chocante” a postura da magistrada ao “humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro”.

Joana Ribeiro, enquanto esteve em Barra Velha e nas cidades próximas por onde passou, sempre teve uma postura considerada exemplar – sendo inclusive uma magistrada que priorizava as ações da Vara da Infância e Adolescente, acelerando processos de adoção e garantindo a pais adotivos e crianças acolhidas um processo de adoção legal e célere.

A pena de censura é considerada intermediária pelo CNJ; uma pena branda, como se fosse uma “ficha de advertência” a um juiz, por infração ao princípio da imparcialidade, que todo juiz teve ter.

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