Magistrada Joana Ribeiro foi julgada Conselho Nacional de Justiça por caso de 2022, ocorrido em Tijucas
A juíza Joana Ribeiro, magistrada com passagem por Barra Velha nos anos 2000 e que ficou nacionalmente conhecida pela polêmica envolvendo uma menina de 10 anos de idade, estuprada e engravidada, recebeu do Tribunal de Justiça (TJ-SC) a pena de censura pela sua postura nesse caso.
O julgamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu terça-feira, dia 18, relativo ao processo de 2022 – na ocasião, Joana foi criticada pela forma como tentou dissuadir a criança estuprada, já com 22 semanas e três dias de gestação, a não abortar – ocorrência registrada em Tijucas.
O caso acabou repercutindo no País quando o site The Intercept e do Portal Catarinas teve acesso a trechos da audiência, mostrando a juíza perguntando se a menina “suportaria mais um pouquinho” a gravidez. A defesa de Joana alegou no julgamento no CNJ que não houve abuso de poder, e ainda condenou a exposição do caso na mídia, já que a magistrada queria “preservar” a criança. A argumentação não foi acatada – Joana Ribeiro foi punida em votação unânime do plenário.
Na época do caso, a família da criança procurou a via legal para que a menina abortasse, pois não aceitava o peso de uma menor de idade ter um filho de um estuprador – situação prevista na lei brasileira. Joana manteve a menina em um abrigo por 30 dias, retardou o procedimento e induziu a criança a desistir da interrupção da gestação com palavras consideradas inadequadas para uma vítima de apenas 10 anos – o que retardou o procedimento, mesmo diante da autorização do juiz criminal da Comarca, que autorizou o aborto.
O conselheiro Bandeira de Mello, relator do caso, destacou em seu parecer que a juíza atuou de maneira incompatível e desvirtuou a finalidade da audiência, e constrangeu a menina e a família. Mello considerou “chocante” a postura da magistrada ao “humanizar a situação de gravidez decorrente de estupro”.
Joana Ribeiro, enquanto esteve em Barra Velha e nas cidades próximas por onde passou, sempre teve uma postura considerada exemplar – sendo inclusive uma magistrada que priorizava as ações da Vara da Infância e Adolescente, acelerando processos de adoção e garantindo a pais adotivos e crianças acolhidas um processo de adoção legal e célere.
A pena de censura é considerada intermediária pelo CNJ; uma pena branda, como se fosse uma “ficha de advertência” a um juiz, por infração ao princípio da imparcialidade, que todo juiz teve ter.
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Foto: Arquivo/Alesc e AMC.
