Xingado por furar fila, homem prova que não tinha perna e ganha indenização na Justiça

Publicado em 11/12/2023 16h08

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte do Estado.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

Em março de 2020, o portador de deficiência estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito.

Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.

Após ser citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

“Considerando que a ré afirmou, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria “desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais 

Veja também

A Unidade Descentralizada de Educação Quilombola do bairro Itapocu, em Araquari, está com matrículas abertas…

A Unidade Descentralizada de Educação Quilombola do bairro Itapocu, em Araquari, está com matrículas abertas…

O Grêmio Recreativo Bambas do Samba de Barra Velha, escola que se tornou destaque do…

O Grêmio Recreativo Bambas do Samba de Barra Velha, escola que se tornou destaque do…

Começou a funcionar nesta segunda-feira (7) a nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro…

Começou a funcionar nesta segunda-feira (7) a nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro…

A Portonave inaugurou nesta quarta-feira (9) a primeira piscina do Projeto Nadar, no bairro São…

A Portonave inaugurou nesta quarta-feira (9) a primeira piscina do Projeto Nadar, no bairro São…

Penha vai sediar o 1º Campeonato Municipal de Games eSports no próximo domingo, 13 de…

Penha vai sediar o 1º Campeonato Municipal de Games eSports no próximo domingo, 13 de…

Xingado por furar fila, homem prova que não tinha perna e ganha indenização na Justiça

Publicado em 11/12/2023 16h08

Um homem com necessidades especiais será indenizado após sofrer agressões verbais e ser constrangido perante várias pessoas, ao ser acusado injustamente de se aproveitar de um direito que não lhe cabia. A decisão é do juízo da Vara Única da comarca de Papanduva, que abrange também o município de Monte Castelo, no norte do Estado.

Receba notícias da Marazul no WhatsApp: Entrar no grupo

Em março de 2020, o portador de deficiência estava na fila preferencial dos Correios e, quando chegou sua vez de passar por atendimento, a requerida o ofendeu em voz alta diante dos demais presentes ao chamá-lo de “desumano e abusado”, pois havia idosos à espera e mesmo assim ele passou na frente de todos, sem que tivesse esse direito.

Os impropérios instigaram os mais diversos xingamentos públicos. O homem esclareceu que tem necessidades especiais uma vez que utiliza prótese na perna, portanto poderia, sim, utilizar a fila preferencial.

Após ser citada e apresentar contestação, a ré mudou-se sem informar novo endereço, o que implicou a ausência de sua intimação pessoal e o não comparecimento a audiência de instrução e julgamento. Isso fez com que se reputassem verdadeiros os fatos narrados na inicial.

“Considerando que a ré afirmou, em frente às demais pessoas que estavam no local, que o autor seria “desumano”, o fato caracteriza ofensa a direito da personalidade, mais especificamente à honra”, anotou o magistrado. A funcionária da empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3 mil a título de reparação por danos morais 

Veja também

Penha vai sediar o 1º Campeonato Municipal de Games eSports no próximo domingo, 13 de…

Entre os meses de janeiro e junho de 2025, Itajaí registrou 3.341 casos de dengue….
A obra de macrodrenagem de Balneário Camboriú chegou a marca de 23% de conclusão. O…
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas de Itajaí com débitos inscritos na Dívida Ativa…