Caso Mariana Ferrer: jornalista é condenada à prisão e terá que indenizar juiz e promotor

Publicado em 15/11/2023 16h30

A jornalista Schirlei Alves, que denunciou o caso da influencer Mariana Ferrer, ocorrido em Florianópolis, numa série de reportagens publicadas no The Intercept, foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC), a pagar R$ 400 mil de indenização ao juiz e ao promotor do processo. A sentença também estabelece seis meses de detenção em regime aberto.

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À jornalista Cecília Oliveira, que publicou a condenação no The Intercept nesta quarta-feira (15), Schirlei declarou que seu “único desejo era expor a verdade”. “E foi isso que fiz. Apesar do enorme custo pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje. Agora, espero que o sofrimento de Mari Ferrer e o meu possa levar a mudanças para que mais mulheres não tenham que passar por aquilo a que fomos submetidas. Nós merecemos o melhor”, afirmou a repórter.

Na condenação, a magistrada Rodrigues Studer – que fixou 20 dias de multa e pagamento de R$ 200 mil ao juiz Rudson Marcos e outros R$ 200 mil ao promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso – considerou que Schirlei cometeu crime de difamação contra funcionário público. Os detalhes do processo, que corre em segredo de Justiça, foram publicados pela Folha de São Paulo e pelo Intercept.

À Folha de São Paulo, a defesa de Schirlei comunicou que já recorreu da sentença da 5ª Vara Criminal de Florianópolis.

CASO MARI FERRER E CONDENAÇÃO

A reportagem do Intercept Brasil expôs imagens de uma audiência em 2020 na qual a influenciadora foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário André de Camargo Aranha. O homem, acusado de estuprar Mari Ferrer em dezembro de 2018, acabou sendo absolvido em primeira e segunda instâncias.

Ao publicar a reportagem, o The Intercept usou expressão “estupro culposo” para se referir à tese da Promotoria, embora a terminologia não tenha sido usada no processo. O site incluiu uma nota aos leitores informando que expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes de o Intercept publicar a história, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem sobre o caso publicada no portal ND+. Novamente, foi usado o termo “estupro culposo”. A juíza Andrea Cristina considerou na condenação que a repórter atribuiu ao juiz a utilização de uma “tese inédita de estupro culposo”, o que no entendimento da magistrada se tratou de crime de difamação.

Para a juíza, as consequências da reportagem “alcançaram o público de todo o Brasil” e foram “nefastas”. “A liberdade de expressão, como uma pré-condição para o exercício dos demais direitos e liberdades, detém uma configuração de destaque e preferência no Estado democrático brasileiro. Porém, o exercício deste direito não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade”, assinalou.

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Publicado em 15/11/2023 16h30

A jornalista Schirlei Alves, que denunciou o caso da influencer Mariana Ferrer, ocorrido em Florianópolis, numa série de reportagens publicadas no The Intercept, foi condenada pela juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Florianópolis (SC), a pagar R$ 400 mil de indenização ao juiz e ao promotor do processo. A sentença também estabelece seis meses de detenção em regime aberto.

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À jornalista Cecília Oliveira, que publicou a condenação no The Intercept nesta quarta-feira (15), Schirlei declarou que seu “único desejo era expor a verdade”. “E foi isso que fiz. Apesar do enorme custo pessoal e profissional, eu faria isso de novo hoje. Agora, espero que o sofrimento de Mari Ferrer e o meu possa levar a mudanças para que mais mulheres não tenham que passar por aquilo a que fomos submetidas. Nós merecemos o melhor”, afirmou a repórter.

Na condenação, a magistrada Rodrigues Studer – que fixou 20 dias de multa e pagamento de R$ 200 mil ao juiz Rudson Marcos e outros R$ 200 mil ao promotor Thiago Carriço, que atuaram no caso – considerou que Schirlei cometeu crime de difamação contra funcionário público. Os detalhes do processo, que corre em segredo de Justiça, foram publicados pela Folha de São Paulo e pelo Intercept.

À Folha de São Paulo, a defesa de Schirlei comunicou que já recorreu da sentença da 5ª Vara Criminal de Florianópolis.

CASO MARI FERRER E CONDENAÇÃO

A reportagem do Intercept Brasil expôs imagens de uma audiência em 2020 na qual a influenciadora foi humilhada pelo advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, defensor do empresário André de Camargo Aranha. O homem, acusado de estuprar Mari Ferrer em dezembro de 2018, acabou sendo absolvido em primeira e segunda instâncias.

Ao publicar a reportagem, o The Intercept usou expressão “estupro culposo” para se referir à tese da Promotoria, embora a terminologia não tenha sido usada no processo. O site incluiu uma nota aos leitores informando que expressão foi usada “para resumir o caso e explicá-lo para o público leigo”.

Antes de o Intercept publicar a história, Schirlei Alves assinou, em setembro, outra reportagem sobre o caso publicada no portal ND+. Novamente, foi usado o termo “estupro culposo”. A juíza Andrea Cristina considerou na condenação que a repórter atribuiu ao juiz a utilização de uma “tese inédita de estupro culposo”, o que no entendimento da magistrada se tratou de crime de difamação.

Para a juíza, as consequências da reportagem “alcançaram o público de todo o Brasil” e foram “nefastas”. “A liberdade de expressão, como uma pré-condição para o exercício dos demais direitos e liberdades, detém uma configuração de destaque e preferência no Estado democrático brasileiro. Porém, o exercício deste direito não pode ultrapassar o direito à honra da vítima em razão da divulgação de notícias falsas ou fora do contexto da realidade”, assinalou.

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