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Xingou mulher de tudo que é nome feio e foi condenado a pagar R$ 10 mil de indenização

Publicado em 19/10/2023 15h39

Em Joinville, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil após sofrer ameaças e ser perseguida pelo ex-companheiro em ambiente virtual, a partir do momento em que decidiu por fim ao relacionamento. Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, xingou a ex-esposa de tudo que é baixaria – em textos impublicáveis – ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.

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Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral. Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.

“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra, revelando-se desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável”, considerou, atestando o dano moral via rede de computadores. “E, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença. Cabe recurso da decisão.

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Joinville

Em Joinville, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil após sofrer ameaças e ser perseguida pelo ex-companheiro em ambiente virtual, a partir do momento em que decidiu por fim ao relacionamento.

Por Juvan Neto

Publicado em 19/10/2023 15h39

Em Joinville, uma mulher será indenizada em R$ 10 mil após sofrer ameaças e ser perseguida pelo ex-companheiro em ambiente virtual, a partir do momento em que decidiu por fim ao relacionamento. Através de mensagens privadas, o réu por vezes ameaçou contra a vida da autora. Já nas redes sociais, das quais ele se apoderou, xingou a ex-esposa de tudo que é baixaria – em textos impublicáveis – ao expor desentendimentos decorrentes da relação conjugal.

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Citado, o réu sustentou que as supostas ameaças não passaram de provocações mútuas decorrentes do término do relacionamento e as ofensas na rede social não tiveram visualizações de terceiros e, por isso, não há dano moral. Ao analisar as provas apresentadas, o juízo do 3º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, anotou que tais importunações não se confundem com meras bravatas ou o desabafo típico do fim dos relacionamentos conjugais.

“Os impropérios lançados contra a autora são graves, injuriosos, difamatórios e, diante das circunstâncias, suficiente a violar atributos da honra, revelando-se desvirtuamento do direito à liberdade de expressão responsável”, considerou, atestando o dano moral via rede de computadores. “E, mais grave, houve ameaça contra a sua vida, perturbando a tranquilidade a segurança”, concluiu a sentença. Cabe recurso da decisão.