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Justiça mantém 13 anos de cana para criminosos que usaram criança em assalto e quase mataram taxista na porrada

Publicado em 22/09/2023 18h06

Foto Ilustrativa / Arquivo.

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Os assaltantes que se valeram de uma criança de apenas três anos como forma de dissimular um assalto no planalto norte de Santa Catarina vão ficar 13 anos na tranca – a decisão do Tribunal de Justiça, nesta semana, manteve a pena fixada pelo juiz da comar.

Os dois bandidos – junto de uma mulher que acabou absolvida – pegaram um táxi no dia do crime, em 31 de dezembro de 2022, e indicaram ao motorista um lugar ermo, numa área rural, como destino da corrida.

No local, munidos com um pedaço de madeira, os criminosos provocaram lesões corporais graves no motorista. Ele só não morreu porque conseguiu escapar, com a chave do carro no bolso. De acordo com os autos, ele recebeu sucessivas pauladas na cabeça, com risco de morte atestado por perito oficial.

O trio foi preso em flagrante. Em 1º grau, pelo crime de latrocínio tentado, cada um dos homens recebeu pena de 13 anos e quatro meses em regime fechado; a mulher foi absolvida. Houve recurso ao Tribunal de Justiça, quando os criminosos pediram liberação do crime para tentativa de roubo qualificado pelo concurso de pessoas e de redução da pena e ainda imediata soltura.

No entanto, os pleitos não prosperaram. De acordo com o desembargador relator da apelação, ficou comprovado o roubo e a tentativa de latrocínio.

Para o desembargador, além de comprovada a materialidade e a autoria do crime, a dosimetria da pena estabelecida em 1º grau é irretocável. Assim, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC.

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No entanto, os pleitos não prosperaram. De acordo com o desembargador relator da apelação, ficou comprovado o roubo e a tentativa de latrocínio.

Para o desembargador, além de comprovada a materialidade e a autoria do crime, a dosimetria da pena estabelecida em 1º grau é irretocável. Assim, o relator votou pela manutenção da sentença e seu entendimento foi seguido de forma unânime pelos demais integrantes da 5ª Câmara Criminal do TJ-SC.

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