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Barra Velha decreta situação de emergência para combate à dengue

Publicado em 26/04/2023 18h28

O prefeito de Barra Velha, Douglas da Costa, decretou nesta semana, situação de emergência em saúde pública para o combate à dengue. A medida foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira, 25, e considera o aumento expressivo de casos notificados de dengue, sendo fundamental medidas administrativas para contenção. 

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Conforme o texto, o decreto permite uma série de ações, como autorização para entrada forçada em imóveis públicos e particulares que estejam em situação de abandono, ausência ou que o responsável recuse o ingresso do agente público, e que apresentem necessidade de intervenção para contenção do mosquito. Também limpeza de terrenos baldios sem muros ou cercas, que estejam em situação de abandono, recolhimento de móveis, sucatas ou qualquer material depositado em vias públicas e a convocação de voluntários para reforçar as ações para conter a doença. 

O decreto também reforça as penalizações aos proprietários de imóveis em que forem constatados vetores para a proliferação do mosquito, com multas, leve, média e grave, conforme prevê a legislação municipal.

Número de casos 

Barra Velha apresenta uma taxa de incidência de dengue superior ao ano de 2022. São 94 casos confirmados para a doença, além de 63 focos do mosquito aedes aegypti.

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O prefeito de Barra Velha, Douglas da Costa, decretou nesta semana, situação de emergência em saúde pública para o combate à dengue. A medida foi publicada no Diário Oficial, nesta terça-feira, 25, e considera o aumento expressivo de casos notificados de dengue, sendo fundamental medidas administrativas para contenção. 

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Conforme o texto, o decreto permite uma série de ações, como autorização para entrada forçada em imóveis públicos e particulares que estejam em situação de abandono, ausência ou que o responsável recuse o ingresso do agente público, e que apresentem necessidade de intervenção para contenção do mosquito. Também limpeza de terrenos baldios sem muros ou cercas, que estejam em situação de abandono, recolhimento de móveis, sucatas ou qualquer material depositado em vias públicas e a convocação de voluntários para reforçar as ações para conter a doença. 

O decreto também reforça as penalizações aos proprietários de imóveis em que forem constatados vetores para a proliferação do mosquito, com multas, leve, média e grave, conforme prevê a legislação municipal.

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