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Ex-usuária de drogas que matou traficante a marretadas condenada a 12 anos de prisão

Publicado em 15/03/2023 18h13

A ex-usuária de drogas que matou um homem a marretadas em Joinville, em janeiro de 2022, foi condenada a 12 anos e quatro meses de prisão nesta terça-feira (14), também em Joinville. A ré, que está presa, matou o traficante a quem devia entorpecentes na ocasião. O crime aconteceu dentro da casa da vítima, no bairro João Costa.

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A vítima estava dormindo e foi surpreendida com os golpes. Passado pouco mais de um ano do homicídio, a acusada sentou no banco dos réus na tarde desta terça, e o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou a acusada reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A pena também deverá ser cumprida em regime fechado, e sem direito a recorrer em liberdade. A sessão transcorrida no mês da mulher contou com a predominância feminina no andamento dos trabalhos. Da magistrada que presidiu o ato, à defesa, promotoria e agentes da DEAP que integraram a segurança e deslocamento da ré.

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Joinville

A ex-usuária de drogas que matou um homem a marretadas em Joinville, em janeiro de 2022, foi condenada a 12 anos e quatro meses de prisão nesta terça-feira (14), também em Joinville.

Por guilherme

Publicado em 15/03/2023 18h13

A ex-usuária de drogas que matou um homem a marretadas em Joinville, em janeiro de 2022, foi condenada a 12 anos e quatro meses de prisão nesta terça-feira (14), também em Joinville. A ré, que está presa, matou o traficante a quem devia entorpecentes na ocasião. O crime aconteceu dentro da casa da vítima, no bairro João Costa.

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A vítima estava dormindo e foi surpreendida com os golpes. Passado pouco mais de um ano do homicídio, a acusada sentou no banco dos réus na tarde desta terça, e o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou a acusada reconhecendo as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

A pena também deverá ser cumprida em regime fechado, e sem direito a recorrer em liberdade. A sessão transcorrida no mês da mulher contou com a predominância feminina no andamento dos trabalhos. Da magistrada que presidiu o ato, à defesa, promotoria e agentes da DEAP que integraram a segurança e deslocamento da ré.