O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina assinou um documento reforçando as punições para quem derramar santinhos em vias públicas. Segundo informações, a prática é considerada propaganda eleitoral irregular e as multas para os responsáveis podem chegar a R$ 8 mil, de acordo com a Lei nº 9.504/1997.
O documento foi assinado pelo desembargador Alexandre d`Ivanenko e traz orientações aos juízos eleitorais sobre o que fazer em caso de denúncias do tipo.
De acordo com a Justiça Eleitoral, a medida tem o objetivo de conscientizar a todos para manterem as ruas limpas e preservar o meio ambiente.
A população pode denunciar através do aplicativo Pardal, seja sobre compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e propagandas irregulares. O próprio aplicativo encaminha a queixa diretamente para o Ministério Público do estado do denunciante.
No entanto, é preciso ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.