Navegantes

Lei que proibia linguagem neutra em Navegantes é suspensa pelo STF

A legislação municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos do município

João Victor Sagas
Repórter
Publicado em 20 de junho de 2024 às 09h54 Última atualização em 20 de junho de 2024 às 10h26

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a lei municipal de Navegantes que proibia o uso de linguagem neutra. A ação direta foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTQIA+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei n.º 3.579/2021, de Navegantes.

A legislação municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos do município, inclusive pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos da cidade.

Dino entendeu que a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar a respeito das diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

Decisões semelhantes no STF

O ministro baseou-se em ações similares, nas quais o STF afirmou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.

A lei municipal aprovada em setembro de 2021, proibia “nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa”.

O prefeito de Navegantes, Libardoni Fronza, em março do ano passado, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei ordinário no qual revogava a lei 3.579/2021, em virtude do trânsito em julgado da decisão de ação direta de inconstitucionalidade, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

No entanto, o projeto de lei está parado desde junho do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.

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