Penha

Justiça de Penha permite rescisão de contrato de multipropriedade

Redação Marazul
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Redação
Publicado em 25 de agosto de 2026 às 09h06

Consumidor poderá receber 75% dos valores pagos, mesmo sem comprovar que foi enganado durante a contratação

A Justiça de Penha autorizou a rescisão de um contrato de multipropriedade, mesmo sem o consumidor conseguir comprovar que houve algum vício ou irregularidade no momento da contratação.

O caso envolve a compra de uma fração de tempo de uma unidade em um empreendimento turístico. Após a contratação, o consumidor decidiu desistir do negócio e recorreu à Justiça.

Embora a alegação de pressão durante a venda não tenha sido comprovada, a decisão considerou que era possível rescindir o contrato. A Justiça também avaliou como excessiva a retenção prevista no acordo.

Com isso, foi determinado que a empresa poderia ficar com 25% dos valores pagos, enquanto os outros 75% deveriam ser devolvidos ao consumidor em parcela única. As parcelas que ainda venceriam também foram suspensas, e a empresa ficou impedida de negativar o nome do consumidor em razão do contrato.

A decisão, no entanto, não significa que todo consumidor que adquiriu uma multipropriedade terá automaticamente direito à devolução de 75% dos valores pagos. O entendimento se refere às circunstâncias específicas analisadas neste processo.

A multipropriedade é um modelo em que diferentes pessoas compartilham a propriedade de um imóvel e têm direito de utilizá-lo em períodos determinados, sendo comum em empreendimentos turísticos.

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