O governo de Santa Catarina publicou dia 17 um decreto que estende o prazo para cumprimento das medidas restritivas contra a Covid-19 até 31 de maio.
Também modifica o horário de funcionamento de serviços e estabelecimentos. As medidas passaram a valer já na terça-feira (18).
O documento abrange mudança de horário para serviços de alimentação, que agora poderão abrir às 5h em todas as regiões.
Agora, bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h, no risco gravíssimo e grave, e 0h e 5h em regiões de risco alto.
O decreto nº 1.276/2021 também trata sobre as competições esportivas de rua, públicas ou privadas, e eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional. A partir de agora, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação em acordo entre o município, a Região de Saúde e a Secretaria de Saúde de Santa Catarina.
Covid-19 – veja mais:
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h às 23h
proibição de atendimento ao público das 23h às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 5h
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 5h à meia-noite
proibição de atendimento ao público da meia-noite às 5h, com exceção dos serviços essenciais
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 0h e 5h
transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará
casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020
eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021
congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021
academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020
piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade
parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020
museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020
igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020
áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020
eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras daportaria 84/2021
feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020
parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020
demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento
Podem funcionar 24 horas por dia:
farmácias, hospitais e clínicas médicas
serviços funerários
serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
postos de combustíveis
estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
hotéis e similares
Outras regras gerais
funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 (duas) pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do estabelecimento, das 5h00 às 23h00, em todos os níveis de risco
utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras