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Bebê ejetado de carro reacende debate sobre lei das cadeirinhas

Acidente com criança de quatro meses expõe exceção prevista na Resolução Contran nº 819/2021 para o transporte por aplicativo e levanta questionamentos sobre a segurança infantil

(Foto: Divulgação/Polícia Militar)
Redação Marazul
Redação Marazul
Redação
Publicado em 3 de novembro de 2026 às 14h55

Um acidente envolvendo um carro de aplicativo em Camboriú, no Litoral Norte de Santa Catarina, trouxe à tona uma discussão sobre a segurança de crianças durante o transporte de passageiros. No domingo (1º), um bebê de apenas quatro meses foi ejetado pela janela de um Hyundai HB20 após o veículo atingir um meio-fio e tombar na Avenida Santa Catarina, no bairro Tabuleiro.

O episódio chama atenção não apenas pelas circunstâncias do tombamento, mas também por uma particularidade da legislação brasileira: a Resolução Contran nº 819/2021 prevê uma exceção às exigências relativas ao uso de dispositivos de retenção infantil em veículos de transporte remunerado individual de passageiros, categoria que inclui os carros de aplicativo.

A norma abre espaço para questionamentos sobre a proteção de bebês e crianças durante viagens contratadas por plataformas digitais, especialmente diante dos riscos associados ao transporte sem equipamentos adequados.

O que diz a Resolução Contran nº 819/2021?

A Resolução Contran nº 819/2021 estabelece regras para o transporte de crianças menores de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro de altura. Pela regra geral, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros, utilizando cinto de segurança ou dispositivo de retenção adequado, conforme a idade, o peso e a altura.

No entanto, o artigo 2º, § 2º, prevê uma exceção para veículos de transporte remunerado individual de passageiros, categoria que inclui os carros de aplicativo. Nesses casos, as exigências relativas ao uso dos dispositivos de retenção infantil para crianças de até sete anos e meio não se aplicam durante a prestação do serviço, conforme estabelece o § 3º.

Na prática, isso significa que os veículos de aplicativo estão dispensados da obrigatoriedade dos dispositivos de retenção infantil previstos na resolução durante a realização das corridas. A dispensa legal, porém, não elimina os riscos de transportar crianças sem os equipamentos de segurança adequados.

Acidente reacende debate sobre segurança infantil

O episódio reforça a importância dos dispositivos de retenção infantil, desenvolvidos para reduzir o risco de ferimentos graves em colisões, capotamentos e frenagens bruscas.

A situação também levanta um questionamento: a legislação brasileira deveria tornar obrigatório o uso de bebê-conforto e cadeirinhas nos carros de aplicativo?

Embora a Resolução Contran nº 819/2021 estabeleça uma exceção para essa modalidade de transporte, o acidente abre espaço para discutir possíveis mudanças nas regras e a responsabilidade de motoristas, responsáveis e plataformas de transporte.

A discussão vai além da obrigação legal e coloca em evidência a necessidade de garantir maior proteção às crianças, independentemente do veículo utilizado.

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