A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão da 2ª Vara Cível de São Francisco do Sul que autorizou o uso da imagem de uma modelo em anúncios de escovas de cabelo vendidos em marketplace. A profissional havia assinado contrato com a fabricante, permitindo o uso das fotos em campanhas. Depois, os mesmos registros foram usados por comerciantes que revendem os produtos, o que motivou a ação judicial.
A modelo alegou não ter autorizado esse tipo de divulgação e pediu indenização por danos morais, mas o pedido foi negado. O relator destacou que não houve irregularidade, já que o contrato não restringia o uso das imagens no mesmo contexto comercial. A decisão foi unânime e ainda condenou a autora ao pagamento das custas e honorários do processo.
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Imagens: ILIUSTRATIVA / PIXABAY.


