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Justiça concede reintegração de posse à empresa proprietária de terreno invadido em Balneário Barra do Sul

Publicado em 18/09/2025 07h07 | Atualizado há 56 dias

A disputa pela ocupação de um terreno em Balneário Barra do Sul teve um desfecho decisivo nesta semana. A Justiça de Santa Catarina concedeu liminar de reintegração de posse em favor da empresa Hall Urbanismo e Empreendimentos Ltda., proprietária da área localizada na esquina da Rua Maria Reis Carvalho com a Avenida São Vicente, em Salinas. A decisão reconhece a posse da empresa e a invasão ocorrida em agosto, determinando que os ocupantes desocupem o local em 15 dias.

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Caso o prazo não seja cumprido, a desocupação poderá ser feita de forma forçada, com apoio policial. A decisão é o revés para o movimento social que ocupou o local, e que há havia passado por autuações administrativas relativas a crime ambiental e construção irregular. Dias atrás, um dos barracos erguidos no local pegou fogo.

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Imagens: ARQUIVO / MARAZUL.

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A disputa pela ocupação de um terreno em Balneário Barra do Sul teve um desfecho decisivo nesta semana.

Por Juvan Neto

Publicado em 18/09/2025 07h07 | Atualizado há 56 dias

A disputa pela ocupação de um terreno em Balneário Barra do Sul teve um desfecho decisivo nesta semana. A Justiça de Santa Catarina concedeu liminar de reintegração de posse em favor da empresa Hall Urbanismo e Empreendimentos Ltda., proprietária da área localizada na esquina da Rua Maria Reis Carvalho com a Avenida São Vicente, em Salinas. A decisão reconhece a posse da empresa e a invasão ocorrida em agosto, determinando que os ocupantes desocupem o local em 15 dias.

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Caso o prazo não seja cumprido, a desocupação poderá ser feita de forma forçada, com apoio policial. A decisão é o revés para o movimento social que ocupou o local, e que há havia passado por autuações administrativas relativas a crime ambiental e construção irregular. Dias atrás, um dos barracos erguidos no local pegou fogo.

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