A Secretaria de Saúde de Barra Velha iniciou hoje (terça-feira, dia 11 de maio), a vacinação de pessoas com comorbidades contra Covid-19. Na fase 1, serão vacinados grupos separados de acordo com o quantitativo de doses a ser liberado, e atendendo os critérios de priorização:
1. Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade (18 a 59 anos);
2. Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), independentemente da idade (18 a 59 anos);
3. Pessoas transplantadas de órgão sólido ou de medula óssea, independentemente da idade (18 a 59 anos);
4. Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade (maiores de 18 anos);
5. Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC), independentemente da idade (18 a 59 anos);
6. Pessoas com comorbidades e Deficiência Permanente de 55 a 59 anos;
As Comorbidades estão listadas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, na sua 6ª edição (versão 3) de 28 de maio, sendo:
• Diabetes mellitus;• Pneumopatias crônicas graves;
• Hipertensão arterial resistente (HAR);
• Hipertensão arterial estágio 3;
• Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade;
• Insuficiência cardíaca (IC);
• Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar;
• Cardiopatia hipertensiva;
• Síndrome coronarianas;
• Valvopatias;
• Miocardites e Pericardiopatias;
• Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas;
• Arritmias cardíacas;
• Cardiopatias congênita no adulto;
• Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados;
• Doença cerebrovascular;
• Doença renal crônica;
• Imunossuprimidos;
• Hemoglobinopatias graves;
• Obesidade mórbida;•
Síndrome de down;
• Cirrose hepática.
É necessária a apresentação de: cópia do comprovante, que será retida pelas equipes de vacinação. Cadastros já existentes nas Unidades de Saúde ou outros serviços dos municípios que comprovem a condição de risco (comorbidade);
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa, contendo a descrição do CID e prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados;
• Atestado médico ou relatório médico com a indicação da condição da pessoa;
• Prescrição médica ou exames ou receitas que deixem claro a condição da pessoa considerando o prazo de validade de 1 ano para as prescrições de medicamentos de uso não controlados.
Considerando a simultaneidade das campanhas de vacinação contra a Covid-19 e contra a influenza, as pessoas contempladas para ambas as vacinas devem, preferencialmente, receber a vacina contra a Covid-19, respeitando um intervalo mínimo de 14 dias para o recebimento da vacina da influenza.