Após pressão de deputados, Governo do Estado autoriza prática de esportes coletivos

Publicado em 30/03/2021 17h06

O Decreto 1.232/2021, assinado na segunda-feira (29) pelo ainda governador Carlos Moisés da Silva – afastado a partir do dia 30 – autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina. A medida traz que que a liberação serve apenas para esportes sem contato físico, contemplando por exemplo, frescobol e beach tênis.

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De acordo com o Governo do Estado, ainda continuam proibidos os esportes de contato, como por exemplo, os jogos de futebol. A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos. A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

>> Confira o decreto aqui

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente – Decreto nº 1.218/2021 – permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.

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O Decreto 1.232/2021, assinado na segunda-feira (29) pelo ainda governador Carlos Moisés da Silva –

Publicado em 30/03/2021 17h06

O Decreto 1.232/2021, assinado na segunda-feira (29) pelo ainda governador Carlos Moisés da Silva – afastado a partir do dia 30 – autoriza a prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo em Santa Catarina. A medida traz que que a liberação serve apenas para esportes sem contato físico, contemplando por exemplo, frescobol e beach tênis.

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De acordo com o Governo do Estado, ainda continuam proibidos os esportes de contato, como por exemplo, os jogos de futebol. A portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) 1005, de dezembro de 2020, continua em vigor. Ela determina que no nível gravíssimo da matriz de risco os esportes coletivos recreativos estão proibidos. A intenção do Governo do Estado é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

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