Um empresário do setor agrícola teve a condenação mantida pelo Tribunal de Justiça por vender sementes de aveia com composição fora dos padrões legais em Turvo, no Sul de Santa Catarina. A fiscalização da Cidasc identificou que os lotes continham 120 sementes diversas, quando o limite permitido era de 48.
O réu foi condenado a dois anos de detenção em regime aberto por crime contra as relações de consumo. A empresa foi absolvida, pois a legislação não prevê punição penal a pessoas jurídicas nesse caso. A defesa alegou falhas no processo, mas o tribunal considerou o laudo da Cidasc suficiente para comprovar a infração. A decisão foi unânime.
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Foto: DIVULGAÇÃO / INTERNET.