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Justiça reconhece prescrição de crime para três denunciados no caso dos respiradores superfaturados em SC

Os réus estavam entre os 14 acusados pelo Ministério Público
Publicado em 11/06/2025 10h06 | Atualizado há 58 dias

A Vara Criminal da Região Metropolitana da Comarca da Capital reconheceu a prescrição punitiva do crime de peculato culposo para Helton de Souza Zeferino, Carlos Charlie Campos Maia e Carlos Roberto Costa Júnior, denunciados no caso da compra de 200 respiradores pelo governo de Santa Catarina em março de 2020.

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A decisão se baseia no prazo prescricional de quatro anos para o delito, cuja pena máxima seria de até um ano e quatro meses, devido às funções comissionadas dos envolvidos. Como os fatos ocorreram entre 22 de março e abril de 2020, a Justiça considerou extinta a punibilidade quanto ao único crime pelo qual os três foram denunciados.

Os réus estavam entre os 14 acusados pelo Ministério Público, incluindo agentes públicos e empresários, por irregularidades na aquisição dos equipamentos, que custaram R$ 33 milhões e seriam destinados ao combate à Covid-19. Na época, o escândalo envolveu o então governador do Estado Carlos Moisés (na ocasião no extinto PSL) e parte dos integrantes de seu primeiro escalão.

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Publicado em 11/06/2025 10h06 | Atualizado há 58 dias

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