Prefeitura de Penha lança Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)

A iniciativa oferece condições especiais para contribuintes
Publicado em 31/05/2025 14h50 | Atualizado há 3 dias

Foi sancionado na última quinta-feira (29) o projeto de lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, o popular REFIS. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem pendências tributárias e não tributárias com descontos e facilidades de parcelamento. São quatro opções para negociação, que oferecem descontos de juros e multas entre 30% até 100%.

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“O programa abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores até a data de adesão ao REFIS, permitindo a inclusão de multas relacionadas a obrigações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Adriano da Cunha.

Vale lembrar que multas de trânsito, obrigações contratuais e infrações ambientais não podem ser incluídas no programa.

São quatro opções para regularização: 100% de desconto em juros e multa se o montante do crédito for pago à vista (podendo ser parcelado até o final do primeiro exercício de vigência do programa), 70% de desconto em juros e multa para 20% de entrada e saldo em até 12 vezes, 50% de desconto em juros e multa para 20% de entrada e saldo em até 18 vezes e por fim 30% de desconto em juros e multa com pagamento de 20% de entrada e saldo em até 24 vezes.

Os interessados podem aderir ao REFIS até o dia 28 de novembro de 2025, sendo o prazo passível de prorrogação por até 180 dias por ato do Poder Executivo.´Além disso, a adesão requer a formalização de um pedido, acompanhado de documentação específica, como confissão de dívida e, em casos necessários, procuração de terceiros interessados. Desse modo, para aderir, o contribuinte deve procurar a Secretaria (Rua Nilo Anastácio Vieira, 180, Centro) para formalizar a negociação.

Os descontos e condições de parcelamento foram elaborados em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a sustentabilidade das finanças públicas.

“O REFIS 2025 é uma oportunidade única para contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições vantajosas, contribuindo para o fortalecimento das finanças municipais e o desenvolvimento da cidade de Penha”, finaliza o prefeito, Luizinho Américo.

Conheça as opções de renegociação do REFIS

Prefeitura de Penha lança Programa de Recuperação Fiscal (REFIS)
Divulgação.

I – 100% de desconto (juros e multa), se o montante do crédito for pago à vista, podendo ser parcelado até o final do primeiro exercício de vigência do programa;

II – 70% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 12 (doze) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento;

III – 50% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 18 (dezoito) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento;

IV – 30% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento.

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Publicado em 31/05/2025 14h50 | Atualizado há 3 dias

Foi sancionado na última quinta-feira (29) o projeto de lei que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal, o popular REFIS. A iniciativa oferece condições especiais para que contribuintes regularizem pendências tributárias e não tributárias com descontos e facilidades de parcelamento. São quatro opções para negociação, que oferecem descontos de juros e multas entre 30% até 100%.

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“O programa abrange débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores até a data de adesão ao REFIS, permitindo a inclusão de multas relacionadas a obrigações”, afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico e Receita, Adriano da Cunha.

Vale lembrar que multas de trânsito, obrigações contratuais e infrações ambientais não podem ser incluídas no programa.

São quatro opções para regularização: 100% de desconto em juros e multa se o montante do crédito for pago à vista (podendo ser parcelado até o final do primeiro exercício de vigência do programa), 70% de desconto em juros e multa para 20% de entrada e saldo em até 12 vezes, 50% de desconto em juros e multa para 20% de entrada e saldo em até 18 vezes e por fim 30% de desconto em juros e multa com pagamento de 20% de entrada e saldo em até 24 vezes.

Os interessados podem aderir ao REFIS até o dia 28 de novembro de 2025, sendo o prazo passível de prorrogação por até 180 dias por ato do Poder Executivo.´Além disso, a adesão requer a formalização de um pedido, acompanhado de documentação específica, como confissão de dívida e, em casos necessários, procuração de terceiros interessados. Desse modo, para aderir, o contribuinte deve procurar a Secretaria (Rua Nilo Anastácio Vieira, 180, Centro) para formalizar a negociação.

Os descontos e condições de parcelamento foram elaborados em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, assegurando a sustentabilidade das finanças públicas.

“O REFIS 2025 é uma oportunidade única para contribuintes regularizarem sua situação fiscal com condições vantajosas, contribuindo para o fortalecimento das finanças municipais e o desenvolvimento da cidade de Penha”, finaliza o prefeito, Luizinho Américo.

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Divulgação.

I – 100% de desconto (juros e multa), se o montante do crédito for pago à vista, podendo ser parcelado até o final do primeiro exercício de vigência do programa;

II – 70% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 12 (doze) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento;

III – 50% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 18 (dezoito) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento;

IV – 30% de desconto (juros e multa), com pagamento de 20% (vinte por cento) referente à entrada, podendo o saldo ser parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, cujo montante será acrescido de juros financeiros equivalentes à taxa de 1% ao mês, calculados a partir do mês subsequente ao da formalização do REFIS, até o último mês do parcelamento.

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