O Coordenador Regional de Proteção e Defesa Civil da Foz do Rio Itajaí e representante do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES), Daniel Bazanella Cardoso, falou com exclusividade à Rede Marazul para tratar sobre os dados da COVID-19, cumprimento e fiscalização das medidas de prevenção estabelecidas pelo decreto 1.200/2021. O instrumento que proibiu as atividades não essenciais no fim de semana, também traz regras para os dias úteis, que seguem até sexta-feira (19). As medidas incluem limitação de horários e lotação nos estabelecimentos. O transporte coletivo pode funcionar com até 50% da capacidade dos veículos.
Para Bazanella, o decreto vem auxiliar na tentativa de conter o avanço da infecção no estado catarinense. Na Região da Amfri (Associação dos Municípios da Foz do Rio Itajaí), existem equipe multidisciplinares que atuam no enfrentamento à pandemia. Segundo ele, a tentativa é diminuir o fluxo de pessoas na rua. “Estamos agindo de forma mais enérgica e aplicando sanções, conforme orienta o decreto”, anunciou.
Assista ao vídeo:
Desde o início da pandemia, 730.968 pessoas foram diagnosticadas com o coronavírus no estado catarinense, sendo que 8.695 delas morreram em decorrências de complicações pela doença. Os hospitais estão cheios e há 380 pessoas na fila de espera por UTI-Covid. Todas as regiões do estado estão em risco gravíssimo para a doença pela terceira semana seguida.
Confira abaixo as principais normas:
Regras gerais:
- casas noturnas, shows e espetáculos não podem funcionar;
- proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 21h e 6h;
- transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;
- Pessoas podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, desde que sem aglomeração.
Estabelecimentos que têm autorização para atendimento do público das 23h59 às 6h:
- farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- serviços funerários;
- serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
- assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas dependências;
- espaços dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- hotéis e similares.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento nas seguintes atividades:
- parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
- cinemas e teatros;
- circos e museus;
- igrejas e templos religiosos.
Limite de ocupação de 25% da capacidade do estabelecimento e restrição de horário de funcionamento das 6h às 23h59 nas seguintes atividades:
- eventos sociais e de qualquer natureza, inclusive aqueles na modalidade drive-in;
- congressos, palestras e seminários;
- feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- bares.
Atividades que podem funcionar das 6h às 23h59:
- academias e centros de treinamento;
- utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
- shopping centers, centros comerciais e galerias;
- restaurantes, cafeterias, pizzarias, sorveterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, padarias e afins, limitado o ingresso de novos clientes até 23h.
Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.