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TCE/SC identifica superfaturamento em contrato de iluminação pública em Barra Velha e suspende pagamentos

Publicado em 02/04/2025 19h00 | Atualizado há 147 dias

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, a suspensão do pagamento de valores superfaturados em um contrato de manutenção da iluminação pública da Prefeitura de Barra Velha. A decisão, tomada com base em auditoria realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), identificou pagamentos indevidos à empresa Mercolux. 

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A irregularidade apontada refere-se à cobrança por uma equipe de manutenção que não estava efetivamente prestando o serviço. Com isso, o valor mensal do contrato foi reduzido de R$ 85.000,00 para R$ 68.712,32, diferença que corresponde à exclusão de uma das equipes. 

Ainda de acordo com o Tribunal, a auditoria também verificou que a licitação teve a participação de apenas uma empresa, o que resultou em descontos insignificantes, além da possível duplicidade de pagamentos por serviços semelhantes contratados separadamente. 

O TCE/SC ainda determinou audiência para que os responsáveis — dentro do prazo de 30 dias do recebimento da comunicação — possam se defender sobre as irregularidades. A decisão foi assinada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O caso seguirá em análise pelo TCE/SC, que não especificou se o contrato é relativo ao atual governo municipal, ou oriundo de gestões anteriores.  

Procurada pelo jornalismo da Marazul, a Prefeitura de Barra Velha assegurou que está preparando um comunicado oficial sobre a informação liberada pelo Tribunal de Contas (TCE-SC), mas não posicionou-se até o fechamento desta matéria.

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Publicado em 02/04/2025 19h00 | Atualizado há 147 dias

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou, por medida cautelar, a suspensão do pagamento de valores superfaturados em um contrato de manutenção da iluminação pública da Prefeitura de Barra Velha. A decisão, tomada com base em auditoria realizada pela Diretoria de Licitações e Contratações (DLC), identificou pagamentos indevidos à empresa Mercolux. 

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A irregularidade apontada refere-se à cobrança por uma equipe de manutenção que não estava efetivamente prestando o serviço. Com isso, o valor mensal do contrato foi reduzido de R$ 85.000,00 para R$ 68.712,32, diferença que corresponde à exclusão de uma das equipes. 

Ainda de acordo com o Tribunal, a auditoria também verificou que a licitação teve a participação de apenas uma empresa, o que resultou em descontos insignificantes, além da possível duplicidade de pagamentos por serviços semelhantes contratados separadamente. 

O TCE/SC ainda determinou audiência para que os responsáveis — dentro do prazo de 30 dias do recebimento da comunicação — possam se defender sobre as irregularidades. A decisão foi assinada pelo conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall e visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos. O caso seguirá em análise pelo TCE/SC, que não especificou se o contrato é relativo ao atual governo municipal, ou oriundo de gestões anteriores.  

Procurada pelo jornalismo da Marazul, a Prefeitura de Barra Velha assegurou que está preparando um comunicado oficial sobre a informação liberada pelo Tribunal de Contas (TCE-SC), mas não posicionou-se até o fechamento desta matéria.

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