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Pensão Alimentícia: um dever dos pais, uma necessidade dos filhos

Publicado em 24/02/2025 17h34 | Atualizado há 213 dias

A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças e adolescentes, garantindo recursos para suas necessidades básicas, como alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer. O valor pago não pertence ao responsável que o administra, mas seu uso deve ser exclusivamente para o bem-estar da criança. Esse compromisso continua existindo mesmo após separação ou divórcio, pois ambos os pais têm a obrigação de contribuir para o sustento dos filhos.

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O juiz define o valor da pensão alimentícia com base em dois critérios principais:

  1. Necessidade do filho: São consideradas as despesas essenciais para o bem-estar da criança, considerando fatores como idade, saúde e estilo de vida. Crianças com necessidades médicas específicas, por exemplo, podem requerer um valor maior.
  2. Capacidade financeira do genitor: avalia-se a possibilidade de pagamento sem comprometer o sustento do responsável. A lei não estabelece um percentual fixo, sendo analisado caso a caso. Além do valor em dinheiro, a pensão pode incluir custos adicionais, como mensalidade escolar, plano de saúde e medicamentos, conforme a necessidade da criança.

O não pagamento da pensão pode acarretar sanções legais, entre elas:

  • Prisão civil: existe a possibilidade de deter o devedor por até três meses, sem a extinção da dívida.
  • Bloqueio de bens e contas bancárias: a justiça pode utilizar o patrimônio do devedor para quitar os valores devidos.
  • Penhora de salário: parte da remuneração do devedor pode ir automaticamente ao pagamento da pensão.

Para regularizar dívidas de pensão alimentícia, há três possibilidades:

  1. Pagamento integral: quitar o valor total devido e encerrar o processo.
  2. Acordo judicial: negociar um parcelamento ou ajuste do valor, com homologação da Justiça.
  3. Cumprimento da prisão civil: em caso de descumprimento das demais opções, pode haver a prisão do devedor, sem prejuízo da continuidade da dívida.

A pensão alimentícia não se trata somente de uma obrigação legal, mas de uma forma de garantir que a criança tenha condições adequadas para seu desenvolvimento. O cumprimento desse dever contribui para a estabilidade financeira e emocional dos filhos, promovendo um ambiente mais seguro e equilibrado para seu crescimento.

Artigo de opinião assinado pelo advogado Lucas Zeferino Venâncio, OAB/SC71434, colunista exclusivo do Marazul News.

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  2. Capacidade financeira do genitor: avalia-se a possibilidade de pagamento sem comprometer o sustento do responsável. A lei não estabelece um percentual fixo, sendo analisado caso a caso. Além do valor em dinheiro, a pensão pode incluir custos adicionais, como mensalidade escolar, plano de saúde e medicamentos, conforme a necessidade da criança.

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  • Penhora de salário: parte da remuneração do devedor pode ir automaticamente ao pagamento da pensão.

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  1. Pagamento integral: quitar o valor total devido e encerrar o processo.
  2. Acordo judicial: negociar um parcelamento ou ajuste do valor, com homologação da Justiça.
  3. Cumprimento da prisão civil: em caso de descumprimento das demais opções, pode haver a prisão do devedor, sem prejuízo da continuidade da dívida.

A pensão alimentícia não se trata somente de uma obrigação legal, mas de uma forma de garantir que a criança tenha condições adequadas para seu desenvolvimento. O cumprimento desse dever contribui para a estabilidade financeira e emocional dos filhos, promovendo um ambiente mais seguro e equilibrado para seu crescimento.

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