A partir de uma ação ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça da Comarca, dois guardas municipais de Balneário Camboriú foram condenados. Ambos receberam a pena de dois anos e nove meses de prisão, além da perda do cargo público devido ao crime de tortura contra vítima deficiente.
O caso ocorreu em janeiro de 2024, quando as autoridades abordaram um homem com deficiência intelectual em uma passarela na Avenida Marginal Oeste. Os agentes públicos algemaram a vítima e a colocaram no porta-malas da viatura para levá-la até uma área de matagal na regiao do bairro Várzea do Ranchinho.
No local, a vítima foi sofreu agressões física e mental, que resultou em diversas escoriações na face, pescoço, tórax, abdômen, dorso e pernas. Além disso, os guardas cortaram o cabelo do homem como forma de humilhação.
Após a sessão de tortura, os guardas abandonaram a vítima, já desacordada. Posteriormente, ao recobrar a consciência, o homem conseguiu caminhar pelas margens da BR-101. Funcionários da Arteris, concessionária responsável pela rodovia, prestaram ajuda para a vítima e realizaram o encaminhamento da mesma ao pronto-atendimento do bairro da Barra.
Juízo fixa pena privativa de liberdade dos guardas municipais
Por fim, o Ministério Público, após a instrução processual, requereu a condenação dos agentes públicos. O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca acolheu o pleito e fixou a pena privativa de liberdade em dois anos e nove meses de reclusão, em regime aberto, além da perda do cargo de ambos os guardas.
Além disso, como medida cautelar, o Juízo determinou a proibição dos guardas municipais de manterem contato com a vítima, familiares e testemunhas. Caso haja a quebra dessas condições, os envolvidos podem receber pena de decretação de sua prisão preventiva.
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