Recentemente, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina substituiu a prisão preventiva do prefeito afastado de Barra Velha, Douglas Elias da Costa, por medidas cautelares. As determinações exigem a proibição de acessar a sede da prefeitura, a obrigação de não se ausentar da comarca em que reside por mais de três dias sem autorização judicial.
A justiça ainda determinou que o prefeito afastado deve comparecer a todos os atos processuais. Além disso, o exercício do cargo de Douglas segue suspenso. A decisão ocorreu devido à divergência entre os desembargadores.
O relator do caso, desembargador José Everaldo Silva, votou contra a substituição da prisão. No entanto, a divergência que prevaleceu foi a do desembargador Sidney Eloy Dalabrida, que defendeu as medidas cautelares. Consequentemente, o desembargador substituto Maurício Cavallazzi Povoas acompanhou o voto de Dalabrida.
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