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Lei que proibia linguagem neutra em Navegantes é suspensa pelo STF

A legislação municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos do município


20 de junho de 2024 por
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu a lei municipal de Navegantes que proibia o uso de linguagem neutra. A ação direta foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTQIA+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei n.º 3.579/2021, de Navegantes.

A legislação municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos do município, inclusive pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos da cidade.

Dino entendeu que a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar a respeito das diretrizes e bases da educação nacional. Além disso, a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

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O ministro baseou-se em ações similares, nas quais o STF afirmou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.

A lei municipal aprovada em setembro de 2021, proibia “nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa”.

O prefeito de Navegantes, Libardoni Fronza, em março do ano passado, enviou à Câmara de Vereadores um projeto de lei ordinário no qual revogava a lei 3.579/2021, em virtude do trânsito em julgado da decisão de ação direta de inconstitucionalidade, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

No entanto, o projeto de lei está parado desde junho do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.

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