Justiça embarga construções e registros em loteamento irregular desde 1982 - Marazul News

Justiça embarga construções e registros em loteamento irregular desde 1982

Um loteamento tradicional de Itajuba, hoje já povoado com construções domiciliares, comércios e até prédios

Publicado em 24/05/2024 15h44

Um loteamento tradicional de Itajuba, hoje já povoado com construções domiciliares, comércios e até prédios públicos, foi embargado por problemas judiciais que remontam há 42 anos. Trata-se do Jardim Praia do Grant, originalmente aprovado pelo Município de Barra Velha em 20 de abril de 1982, e que é alvo de ação civil pública que tramita na 2ª Vara da Comarca local.

A ação é movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), e com o embargo, não serão mais autorizados registros de matrículas de imóveis tanto pelo Registro de Imóveis de Balneário Piçarras (onde se originou o loteamento) e também de Barra Velha, que através do seu Registro local, também efetuava as matrículas originadas da chamada “matrícula-mãe” de Piçarras.

O juiz determinou ainda que a loteadora responsável, a “Camboriú de Hotéis S/A” não venda imóveis no local e que coloque placas informando a respeito do embargo; e ao Município de Barra Velha que se abstenha imediatamente de permitir ocupação e novas construções no loteamento. Também está vedada a liberação de licenças de construção e de viabilidade no local.

O loteamento iniciou em 1982, ainda sob a gestão de Manoel Plácido de Freitas, que não cobrou dos responsáveis exigências mínimas para o início das construções; desde então, passaram pelo poder os prefeitos Valter Régis, José Brugnago, Mario Celso Bittencourt, Orlando Nogaroli, Valter Zimmermann, Samir Mattar, Claudemir Matias, novamente Valter e em seguida, Douglas da Costa. Nenhum atuou – ou atuou pouco – para resolver a situação.

Na época de aprovação do loteamento, em 1.982, o Município não fiscalizou a sua implantação e não tomou as medidas legais para se resguardar de eventual inadimplência da loteadora. No entendimento do Judiciário, não foram cumpridas as obrigações previstas na lei de parcelamento do solo visando instalar infraestrutura no local – como drenagem, iluminação pública, abertura de vias, entre outras medidas.

O loteamento conta atualmente com a via principal asfaltada, parte das ruas calçadas e a instalação parcial de equipamentos públicos, além de duas das maiores escolas do Município, a Escola Básica Manoel Antônio de Freitas, da rede municipal, e a Escola Estadual Senador Luiz Henrique da Silveira, da rede estadual.

O Município informou nesta sexta-feira, dia 24, que o prefeito Daniel Pontes da Cunha (PSD), foto abaixo, busca agora solução junto à loteadora responsável pela implantação do loteamento, e também dialoga com a Justiça e o Ministério Público do Estado, para garantir aos proprietários de imóveis dentro da área uma solução ao embargo, para que possam usufruir de seus direitos de propriedade.

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