Balsa do ferry boat apreendida pela Marinha volta a operar no Rio Itajaí-açu

Publicado em 22/01/2024 18h31

A balsa de transporte de passageiros “Santa Catarina XV”, uma das que efetuam a travessia do ferry boat entre Itajaí e Navegantes, voltou à operação. A embarcação havia sido apreendida pela Marinha do Brasil no dia 10 de janeiro, por operar sem um dos motores.

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Na última sexta-feira (19), foi feita nova inspeção naval, em que as condições da praça de máquinas, o novo Certificado de Segurança de Navegação (CSN), e o Relatório de Vistoria foram analisados. Por não haver mais “deficiências impeditivas”, segundo nota da Marinha, a balsa foi colocada em tráfego novamente, segundo informou Nathália Fontana, jornalista do portal ND MAIS.

A nota ainda explica que a apreensão ocorreu por conta de uma alteração nas características da embarcação em desacordo com as normas da Autoridade Marítima.

A infração, além de passível penalidade, sujeita o Inspetor Naval a promover a retirada de tráfego da embarcação e notificá-la com base na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, de 1998. A irregularidade foi flagrada durante inspeção da delegacia da Capitania dos Portos no dia 10 de janeiro. Na ocasião, a fiscalização encontrou a embarcação operando sem um dos motores, como também verificou que o equipamento havia sido retirado de bordo.

Desta forma, a balsa foi prontamente apreendida. A NGI Sul, empresa que administra o Ferry Boat, informou que a embarcação é capaz de operar sem um dos quatro motores.

Sobre a nota à imprensa divulgada pela Marinha do Brasil:

A NGI Sul esclarece que apresentou um laudo técnico de um engenheiro que comprovava que a embarcação poderia operar sem restrições com um motor a menos.

Segundo o mesmo laudo, não haveria risco a navegação, bem como aos usuários e tripulantes.

Por fim, informa, que já apresentou suas argumentações técnicas a Autoridade Marítima e acredita que possa ter ocorrido algum equívoco enquanto a apreensão da embarcação.

Foto: Arquivo

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A infração, além de passível penalidade, sujeita o Inspetor Naval a promover a retirada de tráfego da embarcação e notificá-la com base na Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário, de 1998. A irregularidade foi flagrada durante inspeção da delegacia da Capitania dos Portos no dia 10 de janeiro. Na ocasião, a fiscalização encontrou a embarcação operando sem um dos motores, como também verificou que o equipamento havia sido retirado de bordo.

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Sobre a nota à imprensa divulgada pela Marinha do Brasil:

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Segundo o mesmo laudo, não haveria risco a navegação, bem como aos usuários e tripulantes.

Por fim, informa, que já apresentou suas argumentações técnicas a Autoridade Marítima e acredita que possa ter ocorrido algum equívoco enquanto a apreensão da embarcação.

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