Balneário Piçarras avalia decreto de licenciamento de obras que entrou em vigor dia 1º

Publicado em 03/01/2024 16h21

Balneário Piçarras está em fase de avaliação do Decreto Municipal nº 813/2023, que estabelece normas e diretrizes para a análise, aprovação e licenciamento de obras no Município. Emitido pela Secretaria de Planejamento Urbano, o decreto visa simplificar e padronizar o processo para todos os envolvidos.

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O decreto contém detalhamento das etapas das análises realizadas pelos profissionais da pasta, oferecendo um checklist completo de documentos necessários para os diversos tipos de obras, como construção, reconstrução, reforma, ampliação, regularização e demolição. As normas estão vigentes para os processos protocolados a partir deste 1º de janeiro de 2024.

Uma das novidades deste decreto, pensando na desburocratização dos processos, é o alvará de construção declaratório para edificações residenciais unifamiliares. Neste caso, o alvará de construção será emitido antes da análise dos projetos e terá um prazo de 180 dias, cabendo ao proprietário da obra a apresentação dos projetos para análise em até 30 dias após a emissão do alvará.

Os documentos podem ser anexados de maneira remota, por meio do portal da Seplan, agilizando ainda mais o trâmite dos processos: https://balneariopicarras.atende.net/subportal/seplan.

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Balneário Piçarras está em fase de avaliação do Decreto Municipal nº 813/2023, que estabelece normas e diretrizes para a análise, aprovação e licenciamento de obras no Município. Emitido pela Secretaria de Planejamento Urbano, o decreto visa simplificar e padronizar o processo para todos os envolvidos.

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O decreto contém detalhamento das etapas das análises realizadas pelos profissionais da pasta, oferecendo um checklist completo de documentos necessários para os diversos tipos de obras, como construção, reconstrução, reforma, ampliação, regularização e demolição. As normas estão vigentes para os processos protocolados a partir deste 1º de janeiro de 2024.

Uma das novidades deste decreto, pensando na desburocratização dos processos, é o alvará de construção declaratório para edificações residenciais unifamiliares. Neste caso, o alvará de construção será emitido antes da análise dos projetos e terá um prazo de 180 dias, cabendo ao proprietário da obra a apresentação dos projetos para análise em até 30 dias após a emissão do alvará.

Os documentos podem ser anexados de maneira remota, por meio do portal da Seplan, agilizando ainda mais o trâmite dos processos: https://balneariopicarras.atende.net/subportal/seplan.

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