Moradores de Navegantes poderão opinar sobre três novas legislações do Município

Publicado em 03/01/2024 14h28

Desde terça-feira (2) está aberta em Navegantes a consulta pública de revisão intermediária das Leis 414/2023 (Código de Obras) e 416/2023 (Código Urbanístico) e do Projeto de Lei Complementar 59/2023, que versam sobre o instrumento urbanístico da chamada “Outorga Onerosa do Direito de Construir” e da “Transferência do Direito de Construir”.

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Diante das diversas manifestações recebidas pela Administração Municipal em decorrência da recente atualização do Plano Diretor, entre 2022 e 2023, resultando nas atuais leis, identificou-se a necessidade de aprimoramentos em dispositivos e ajustes para otimizar a implementação ideal do plano.

Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Germano Jacobowski, o Estatuto das Cidades e a legislação municipal estabelecem que toda normativa relacionada ao Plano Diretor ou sua regulamentação deve contar com a participação popular em suas deliberações. 

Assim, a administração municipal propôs ao Conselho Municipal da Cidade de Navegantes (Concidadenave) que, em reunião própria, deliberou sobre a situação e decidiu submeter novamente à discussão as duas principais leis do plano diretor.

Com isso, a Lei 414/2023, que trata do Código Urbanístico do Município, abrangendo ocupação urbana, definições e regras urbanísticas, instrumentos auxiliares à ocupação do solo, zoneamentos, índices construtivos e outros temas relacionados à ocupação e gestão territorial está em debate.

E junto dela, a Lei 416/2023, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo normas para construção na cidade, formas adequadas, regras a serem seguidas, definições de ocupações e características edilícias.

Além disso, estará em consulta pública também a regulamentação do instrumento urbanístico denominado “Outorga Onerosa do Direito de Construir” e “Transferência do Direito de Construir”, previsto no Estatuto das Cidades.

Este instrumento possibilita a ocupação intensiva em áreas específicas da cidade mediante contrapartidas financeiras, visando estimular o crescimento consciente na cidade, compensando financeiramente o uso além do básico definido, auxiliando na ampliação da infraestrutura urbana.

Gilmar Jacobowski enfatiza que a participação popular é crucial neste processo, pois é a comunidade que determina os rumos do crescimento de Navegantes. “A discussão dessas leis proporcionará uma nova oportunidade para aqueles que, por algum motivo, não puderam contribuir na revisão anterior. Além disso, permitirá à comunidade propor alterações em pontos específicos que só puderam ser observados após sua implementação”, destaca.

A consulta pública sobre as três legislações segue até o dia 31 de janeiro. Depois de finalizada, ocorrerá, em fevereiro, uma audiência pública para discutir os resultados obtidos da participação popular. 

Moradores interessados podem conferir as legislações na íntegra nos links a seguir: link https://www.navegantes.sc.gov.br/servico/91/consulta-publica-codigo-de-obras-codigo-urbanistico-e-outorga-onerosa

No link a seguir, é possível acessar e responder aos questionários da consulta pública de cada uma das legislações:

Consulta Pública sobre a Lei Complementar nº 414/2023 – Código Urbanístico: https://forms.gle/q8dBnikbfMkWaqRFA 

Consulta Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 59/2023 – Outorga Onerosa: https://forms.gle/9V6Tq2PiGzLL2pXXA.

Consulta Pública sobre a Lei Complementar nº 416/2023 – Código de Obras: https://forms.gle/wKfoKdK4g2hk9ksy5

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Publicado em 03/01/2024 14h28

Desde terça-feira (2) está aberta em Navegantes a consulta pública de revisão intermediária das Leis 414/2023 (Código de Obras) e 416/2023 (Código Urbanístico) e do Projeto de Lei Complementar 59/2023, que versam sobre o instrumento urbanístico da chamada “Outorga Onerosa do Direito de Construir” e da “Transferência do Direito de Construir”.

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Diante das diversas manifestações recebidas pela Administração Municipal em decorrência da recente atualização do Plano Diretor, entre 2022 e 2023, resultando nas atuais leis, identificou-se a necessidade de aprimoramentos em dispositivos e ajustes para otimizar a implementação ideal do plano.

Segundo o secretário de Planejamento Urbano, Gilmar Germano Jacobowski, o Estatuto das Cidades e a legislação municipal estabelecem que toda normativa relacionada ao Plano Diretor ou sua regulamentação deve contar com a participação popular em suas deliberações. 

Assim, a administração municipal propôs ao Conselho Municipal da Cidade de Navegantes (Concidadenave) que, em reunião própria, deliberou sobre a situação e decidiu submeter novamente à discussão as duas principais leis do plano diretor.

Com isso, a Lei 414/2023, que trata do Código Urbanístico do Município, abrangendo ocupação urbana, definições e regras urbanísticas, instrumentos auxiliares à ocupação do solo, zoneamentos, índices construtivos e outros temas relacionados à ocupação e gestão territorial está em debate.

E junto dela, a Lei 416/2023, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município, estabelecendo normas para construção na cidade, formas adequadas, regras a serem seguidas, definições de ocupações e características edilícias.

Além disso, estará em consulta pública também a regulamentação do instrumento urbanístico denominado “Outorga Onerosa do Direito de Construir” e “Transferência do Direito de Construir”, previsto no Estatuto das Cidades.

Este instrumento possibilita a ocupação intensiva em áreas específicas da cidade mediante contrapartidas financeiras, visando estimular o crescimento consciente na cidade, compensando financeiramente o uso além do básico definido, auxiliando na ampliação da infraestrutura urbana.

Gilmar Jacobowski enfatiza que a participação popular é crucial neste processo, pois é a comunidade que determina os rumos do crescimento de Navegantes. “A discussão dessas leis proporcionará uma nova oportunidade para aqueles que, por algum motivo, não puderam contribuir na revisão anterior. Além disso, permitirá à comunidade propor alterações em pontos específicos que só puderam ser observados após sua implementação”, destaca.

A consulta pública sobre as três legislações segue até o dia 31 de janeiro. Depois de finalizada, ocorrerá, em fevereiro, uma audiência pública para discutir os resultados obtidos da participação popular. 

Moradores interessados podem conferir as legislações na íntegra nos links a seguir: link https://www.navegantes.sc.gov.br/servico/91/consulta-publica-codigo-de-obras-codigo-urbanistico-e-outorga-onerosa

No link a seguir, é possível acessar e responder aos questionários da consulta pública de cada uma das legislações:

Consulta Pública sobre a Lei Complementar nº 414/2023 – Código Urbanístico: https://forms.gle/q8dBnikbfMkWaqRFA 

Consulta Pública sobre o Projeto de Lei Complementar nº 59/2023 – Outorga Onerosa: https://forms.gle/9V6Tq2PiGzLL2pXXA.

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