Bandido que meteu bala contra dois PMs no bairro América vai a júri em Joinville

Publicado em 20/12/2023 15h36

📸 Ilustrativa / Arquivo

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Em Joinville, um bandido acusado de tentar matar dois policiais militares durante ronda vai a júri popular. Além do crime contra a vida, o réu responderá também pelo delito de furto.

Segundo a denúncia, em meados de julho de 2023, o denunciado e outro comparsa não identificado furtaram um veículo no bairro América, deslocando-se em seguida para a zona sul da cidade, onde acabaram abordados por uma guarnição da Polícia Militar.

Diante da abordagem, os suspeitos passaram a disparar contra os policiais, de dentro do carro tomado instantes antes. Ficou comprovado que os disparos só não provocaram a morte dos policiais por erro de pontaria por parte do denunciado e seus comparsas.

Durante o processo, a acusação postulou pela pronúncia do réu, entendendo comprovadas a materialidade e a autoria do crime, a partir dos documentos produzidos na fase policial, imagens de câmeras corporais da polícia militar e prova oral colhida em Juízo. Já a defesa pediu a impronúncia, isto é, a imediata improcedência da denúncia, sustentando a não comprovação da autoria do crime.

Para o juiz da Vara do Tribunal do Júri, porém, a tese defensiva não é capaz de afastar os elementos comprobatórios colhidos em Juízo: “Assim, existindo indicativos de que a conduta teria sido praticada em concurso de agentes”, definiu. Segundo a decisão, o réu aguardará preso a sessão do Tribunal do Júri, a ser agendada durante o mês de janeiro.

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Durante o processo, a acusação postulou pela pronúncia do réu, entendendo comprovadas a materialidade e a autoria do crime, a partir dos documentos produzidos na fase policial, imagens de câmeras corporais da polícia militar e prova oral colhida em Juízo. Já a defesa pediu a impronúncia, isto é, a imediata improcedência da denúncia, sustentando a não comprovação da autoria do crime.

Para o juiz da Vara do Tribunal do Júri, porém, a tese defensiva não é capaz de afastar os elementos comprobatórios colhidos em Juízo: “Assim, existindo indicativos de que a conduta teria sido praticada em concurso de agentes”, definiu. Segundo a decisão, o réu aguardará preso a sessão do Tribunal do Júri, a ser agendada durante o mês de janeiro.

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