Um policial civil com atuação no norte do Estado foi condenado por improbidade administrativa – ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da administração pública, cometido por servidor público durante o exercício de sua função.
O servidor revelou informações sigilosas que detinha em razão do cargo que exercia. A decisão partiu da Vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos da comarca de Jaraguá do Sul, que, além do município-sede, abrange também a vizinha cidade de Corupá.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o réu, na época dos fatos lotado na delegacia de Corupá, não só deixou de instaurar procedimento para apurar a aparente prática, entre outros crimes, do tráfico de drogas na região, como não comunicou as condutas à Divisão de Investigação Criminal (DIC) ou a qualquer outra autoridade. Três traficantes foram beneficiados com a irregularidade.
Como a Polícia Civil iniciou investigação por divisão especializada, o policial – a quem foi solicitado apoio para a execução dos trabalhos – apresentou conduta duvidosa – dizia que conhecia os suspeitos, inclusive seus endereços, e em seguida, informava que não lembrava mais seus paradeiros.
Também, sempre segundo o MP, passou a indagar os colegas sobre a existência de grampos telefônicos nos telefones dos investigados, que coincidentemente, depois disso, pararam de falar sobre o comércio de entorpecentes naquela região do Estado.
Em sua defesa, o policial afirmou que a denúncia ocorreu porque não gostaram do desfecho da ação policial sobre o tráfico, e que teria ficado comprovado que não havia conduta irregular de sua parte.
O delegado que comandou as investigações, em depoimento judicial, confirmou que estavam atrás de um taxista e seu filho que seguidamente viajavam ao Paraguai para de lá trazer crack e medicamentos psicotrópicos. O trabalho andava bem, recorda, até pedirem auxílio ao policial suspeito. E posteriormente tomaram conhecimento que o acusado era frequentador do sítio do traficante.
A juíza encarregada do caso lembrou que o servidor, além de ser agente de polícia civil, também foi o responsável pela Delegacia de Polícia de Corupá durante anos, autoridade máxima do local na ausência do delegado de polícia lá lotado, o que potencializa ainda mais a censura da sua conduta.
O policial foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a oito vezes o valor da maior remuneração no primeiro semestre do ano de 2013. O valor deverá ser revertido ao Estado de Santa Catarina. Ele também ficou proibido de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais. Cabe recurso da decisão.