Prazo para aderir ao Refis 2023 em Balneário Piçarras será encerrado nesta terça, 31

Publicado em 30/10/2023 17h02

A adesão ao programa de Regularização Fiscal da Prefeitura de Balneário Piçarras se encerra nesta terça-feira, 31 de outubro. O Refis é voltado para oportunizar o parcelamento de dívidas com prazos diferenciados, com redução de multas e de juros.

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A população deve aderir ao Refis presencialmente no setor de cadastro da prefeitura, das 7h30 às 13h30. A Prefeitura está localizada na Avenida Emanoel Pinto, nº 1655, Centro. O Refis foi regulamentado na Lei 041/2023 e prevê cinco modalidades de liquidação de dívidas:

  • pagamento, em cota única, em prazo não superior a 05 (cinco) dias, terão uma redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 50% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 30% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;
  • pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão.

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  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 50% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento, no ato do deferimento do requerimento de adesão, de no mínimo 30% do valor da dívida a ser parcelada, e o saldo em até 11 (onze) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora e multa de mora;
  • pagamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 20% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão;
  • pagamento da dívida em até 36 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 10% dos juros de mora e multa de mora, sendo que a 1ª parcela deverá ser paga no ato do deferimento do requerimento de adesão.

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